Edital de Julgamento de Recursos, Gabarito Definitivo e Resultado Final - Processo Seletivo Público Nº 001/2025 (ACS e ACE)

PREFEITURA DE VIEIRÓPOLIS

EDITAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS E PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO E DO RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2025

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)

A Prefeitura Municipal de Vieirópolis PB, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público N° 001/2025, em cumprimento ao Edital e visando a transparência e a legitimidade do certame, torna público o resultado da análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar, bem como torna público o Gabarito Definitivo e o Resultado Final do certame.

1. RECURSOS NÃO CONHECIDOS (INDEFERIMENTO LIMINAR)

A Comissão Organizadora, após análise preliminar de admissibilidade, decide pelo NÃO CONHECIMENTO dos recursos listados abaixo, por não atenderem aos requisitos formais previstos no Edital.

RecursoQuestão ImpugnadaCargoMotivo do Não Conhecimento
Recurso 02 / Recurso 03 09 (Português) / 26 (Conhecimentos Específicos) Agente de Combate às Endemias Ausência de Identificação: Não há indicação do nome completo e/ou número de inscrição do candidato impugnante. O e-mail de origem (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) não é considerado uma forma de identificação formal e inequívoca, conforme exigido em Edital.

2. ANÁLISE DO RECURSO CONHECIDO

O recurso formalmente identificado e tempestivo foi analisado em seu mérito, conforme segue:

  • Recorrente: Priscila Maria Pires
  • Cargo: Agente Comunitário de Saúde
  • Questão Impugnada: 28
  • Gabarito Preliminar (Mantido): A
  • Gabarito Solicitado pelo Recorrente: C

2.1. Argumentação do Recorrente:
A candidata Priscila Maria Pires alega que a Alternativa C é a única que está em conformidade com as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, pois o não atendimento por ausência de CNS/CPF fere o princípio da universalidade.

2.2. Fundamentação da Banca (Decisão pelo Indeferimento):
O recurso é INDEFERIDO, e o Gabarito Preliminar (Alternativa A) é MANTIDO.

  • Princípio da Universalidade: De fato, o princípio da universalidade do SUS exige que todo cidadão deve ser atendido, com ou sem documento. O atendimento não pode ser negado por falta de CPF ou CNS, conforme a Portaria 2.436/2017 (PNAB) e as orientações do e-SUS APS.
  • Conformidade da Alternativa A: A Alternativa A está em estrita conformidade com as diretrizes oficiais, pois estabelece o procedimento: "Ser atendido, podendo o registro ser utilizado na CDS ou no PEC como dado compartilhado no sistema nacional." Este procedimento contempla a garantia do atendimento e as ferramentas (CDS Cadastro Simplificado ou PEC) para o registro provisório de dados, conforme as normas do Ministério da Saúde.
  • Inconformidade da Alternativa C: A Alternativa C afirma que o dado vira "individualizado e não identificado". Esta descrição é tecnicamente contraditória, uma vez que um dado não identificado não possui as características de individualização necessárias no sistema. [cite_start]Além disso, a descrição não segue literalmente a redação e a orientação específica do e-SUS APS, que prioriza o registro simplificado ou compartilhado não individualizado. [cite: 30-33]

Conclusão: A Alternativa A é a única que segue literalmente a legislação e as orientações do e-SUS APS para a conduta diante da ausência de CPF/CNS, mantendo-se o Gabarito Correto.

3. GABARITO DEFINITIVO

Em virtude do indeferimento do único recurso conhecido contra o gabarito, o Gabarito Retificado anteriormente publicado torna-se o GABARITO DEFINITIVO do certame, sem alterações de alternativas:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: 1.D | 2.D | 3.C | 4.E | 5.C | 6.B | 7.D | 8.C | 9.A | [cite_start]10.C [cite: 40-49]
Raciocínio Lógico: 11.B | 12.B | 13.B | 14.B | [cite_start]15.A [cite: 51-55]
Noções de Informática: 16.C | 17.A | 18.C | 19.C | [cite_start]20.D [cite: 57-61]
Legislação / Saúde Pública: 21.C | 22.B | 23.D | 24.B | [cite_start]25.B [cite: 63-67]
Conhecimentos Específicos: 26.B | 27.C | 28.A | 29.B | 30.B | 31.C | 32.B | 33.B | 34.C | [cite_start]35.C [cite: 69-78]

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Português: 1.D | 2.D | 3.C | 4.E | 5.C | 6.B | 7.D | 8.C | 9.A | [cite_start]10.C [cite: 82-91]
Raciocínio Lógico: 11.B | 12.B | 13.B | 14.B | [cite_start]15.A [cite: 93-97]
Noções de Informática: 16.C | 17.A | 18.C | 19.C | [cite_start]20.D [cite: 99-103]
Legislação / Saúde Pública: 21.C | 22.B | 23.D | 24.B | [cite_start]25.B [cite: 105-109]
Conhecimentos Específicos: 26.B | 27.D | 28.E | 29.E | 30.B | 31.B | 32.A | 33.A | 34.C | [cite_start]35.A [cite: 111-120]

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Com a aplicação do Gabarito Definitivo, o Resultado Preliminar torna-se o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Público N° 001/2025:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIO CAIÇARA:

POSIÇÃONOMEPONTOSSTATUS
Priscila Maria Pires 71 APROVADO/CLASSIFICADO
Nildara Estrela de Lima Martins 63 APROVADO
Josidete Luzia de Medeiros 54 APROVADO
Natalia Maria da Silva Pires 54 APROVADO
Emilly Mariana Costa Florencio 51 APROVADO
Ivaneide Emidio de Jesus 46 NÃO APROVADO
Dayane Abrantes Pires 45 NÃO APROVADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIOS UMBURANA E RUSSO VELHO:

POSIÇÃONOMEPONTOSSTATUS
Ricardo Francisco Sarmento dos Santos 79 APROVADO/CLASSIFICADO
Viviane Stefanny Augusto Silva 58 APROVADO
Maria Rejane de Oliveira Andrade 52 APROVADO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

POSIÇÃONOMEPONTOSSTATUS
Rosiele Pinto Silva 90 APROVADO/CLASSIFICADO
Alexsandro Alves de Abrantes 86 APROVADO/CLASSIFICADO
Sandro Aurélio Possidônio Duarte 85 APROVADO/CLASSIFICADO
Ioshihara Pordeus Fernandes de Melo 84 APROVADO
Gabriel Arcanjo de Andrade Batista 83 APROVADO
Jose Augusto da Silva Avelino 80 APROVADO
Mirelly Lourenço de Oliveira 74 APROVADO
Yan Savio Abrantes Silva 70 APROVADO
Magna Abrantes de Oliveira 66 APROVADO
10º Marcelo de Sousa Oliveira 65 APROVADO
11º Johnson Osorio da Silva 62 APROVADO
12º Gerlane Francisca de Oliveira Silva 61 APROVADO
13º Wender Carlos Batista da Silva 59 APROVADO
14º Sabrina Estrela de Assis Silva 57 APROVADO
15º Leidjane Monte da Silva 54 APROVADO
16º Alexandre Francisco Moreira 53 APROVADO
17º Alandson Antunes da Silva 52 APROVADO
18º Eridan Pereira de Melo 52 APROVADO
19º Jânio Antunes dos Santos 48 NÃO APROVADO
20º Raiara Kelly Quaresma 47 NÃO APROVADO
21º Maria das Graças Antunino da Silva 42 NÃO APROVADO
22º Islânio de Andrade Pamplona 41 NÃO APROVADO

*EMPATE ENTRE O 17º E 18º COLOCADOS - NÃO SERÁ REALIZADO PROCEDIMENTO DE DESEMPATE EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE PARA A CLASSIFICAÇÃO NO SELETIVO, POR NÃO INFLUENCIAR NA LISTA DOS APROVADOS/CLASSIFICADOS.

Vieirópolis - PB, 09 de dezembro de 2025.

Rizonete Marcelino de Oliveira Vieira
[cite_start]Matrícula nº 1541 - Presidente [cite: 134-136]
Joelma Vieira Silva de Oliveira
[cite_start]Matrícula nº 249 - Secretária [cite: 137-139]
Maria Luiza de Abrantes Cavalcante
[cite_start]Matrícula nº 13 - Membro [cite: 140-142]

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