MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS/PB PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS/PB
O Município de Vieirópolis/PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.339/0001-26, com sede na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58822-000, www.vieiropolis.pb.gov.br, torna público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos/funções para quadro de pessoal do Município de Vieirópolis/PB, que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na Portaria Federal nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, bem como alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
- O Processo Seletivo Público será realizado pela Comissão Organizadora, em todas as respectivas etapas, visando ao preenchimento das vagas dispostas no Anexo I, durante o respectivo prazo de validade, previsto no item 1.6, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Vieirópolis/PB.
- A Comissão do Processo Seletivo Público, instituída pela PORTARIA Nº 113, DE 12 DE JUNHO DE 2025, e alterações posteriores, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vieirópolis-PB - vieiropolis.pb.gov.br, acompanhará toda a execução do certame.
- O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
CARGO/FUNÇÃO |
CRITÉRIO |
1ª |
Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde |
Eliminatório e Classificatório |
2ª |
Avaliação Médica |
Eliminatório |
- A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.
- Este Processo Seletivo Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Cargos/Funções, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas;
Anexo II – Descrições e Atribuições dos(as) Cargos/Funções;
Anexo III – Quadro de Provas;
Anexo IV – Conteúdos Programáticos;
Anexo V – Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;
Anexo VII – Formulário para Recurso Impresso (somente para candidato que não conseguir interpor recurso via internet);
Anexo VIII – Declaração de Residência;
- A participação do candidato neste certame, implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições tais como se acham estabelecidas neste edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame, dos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/Secretaria de Administração, situada à Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000, das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
- Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
- O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra- se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS
- Este Processo Seletivo Público oferta um total de 03 (três) vagas para os classificados para o cargo de Agente de Combate às Endemias e 02 (duas) vagas para os classificados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo I.
3. DO(A) CARGO/FUNÇÃO
- A escolaridade exigida para o exercício de cada um dos(as) cargos/função(ões) constam no Anexo I deste Edital.
- A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do(a) cargo/função será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com o devido registro, conforme Anexo I deste Edital.
- Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o
referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
- O candidato que não apresentar o diploma/certificado dentro do prazo determinado no item anterior, será penalizado administrativamente, conforme penalidades disciplinares estabelecidas em legislação municipal inerentes ao ato.
- Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
- A jornada de trabalho dos candidatos contratados é fixada pelo Município de Vieirópolis/PB, conforme Anexo I deste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos/funções, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
- O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades do Município de Vieirópolis/PB estabelecidos em leis Municipais e Decretos Municipais.
- Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário.
- O contrato de trabalho a ser estabelecido com o candidato aprovado é administrativo, por tempo indeterminado, regido pelo Direito Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.
- O vencimento inicial dos(as) cargos/funções encontra-se no Anexo I deste
- As atribuições a serem exercidas nos(as) cargos/funções constam do Anexo II deste
- O candidato às vagas de Agente de Combate às Endemias - ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS aprovado no Processo Seletivo Público, deverá comprovar, no momento da entrega da documentação para o provimento, o local de residência na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família em que irá atuar, no caso do ACS, e no município de Vieirópolis/PB, no caso do ACE, mediante apresentação de documento comprobatório de residência com data anterior ou equivalente a data de publicação do edital, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
- O comprovante de endereço e a Declaração de Residência (Anexo VIII) deverão ser enviados durante o período de inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
- DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição do candidato neste certame implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, e
eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
- Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O ato de inscrição autoriza a Comissão Organizadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
- Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
- A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
- Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após convocação e contratação:
- Não poderá alterar o(a) cargo/função indicado(a) no Processo Seletivo Público;
- Deverá assumir a vaga escolhida, conforme opção quando da inscrição, quando da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I;
- Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do Município de Vieirópolis/PB e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6 deste Edital; e
- Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal caso haja compatibilização de horários.
- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.
- Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
- Para se evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar e apenas efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, e certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(a) cargo/função.
- As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Vieirópolis - PB de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao(a) cargo/função que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
- Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.
- No ato da inscrição que ocorrerá presencialmente na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/Secretaria de Administração, situada à Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000, das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), o candidato deverá apresentar cópia de documento de identificação, o Formulário de Inscrição e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, cujo boleto será gerado na Secretaria de Finanças ou Administração durante o período de inscrições, sendo de exclusiva responsabilidade a comprovação da veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.
- O pagamento do valor da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter ao certame.
- Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste
4.1.13. O candidato NÃO poderá se inscrever em mais de um(a) cargo/função.
- Caso o candidato se inscreva em mais de um(a) cargo/função, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
- Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição para o(a) mesmo(a) cargo/função, por meio de pagamento ou isenção de pagamento de Taxa de Inscrição por um mesmo candidato, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nessa situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
- É vedada a participação como candidato de membro da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de Vieirópolis/PB.
- Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):
- Alteração do(a) cargo/função indicado(a) pelo candidato;
- Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;
- Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e
- O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
- As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via presencial, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis- PB, localizada na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547- 1000, no período das 09h do dia 16/06/2025 às 15h do dia 03/07/2025, de acordo com este
- Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição conforme nos termos dos seguintes procedimentos:
- Ler atentamente o Edital e anexos;
- Preencher o Formulário de Inscrição, e juntar os documentos de identificação (RG e CPF);
- Gerar e imprimir o boleto bancário e o Comprovante de Inscrição (CI) na Secretaria de Administração Municipal ou Secretaria de Finanças; e
- Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.2.3. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no subitem 4.2.4. e subitem.
- O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
- O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 04/07/2025, em toda a rede bancária, independentemente da data de vencimento do boleto e dos horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.
- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
- Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.
- Não será considerado pagamento do valor da Taxa de Inscrição com o simples agendamento, uma vez que este poderá não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam a efetivação do
- Após a geração do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para se efetuar o pagamento. Conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras perante o
- Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como leva-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.
- O boleto bancário será emitido em nome do requerente. Esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo este ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Vieirópolis-/PB de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, na impossibilidade de efetivação da inscrição.
- A (re)impressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, presencialmente, na Secretaria de Administração ou Secretaria de Finanças, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis- PB, localizada na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000, somente até às 15h do dia 03/07/2024.
- Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida neste Edital, ficando o candidato impedido de participar do certame.
- A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato.
- O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.12 As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico
www.vieiropolis.pb.gov.br, até o dia 10/07/2025.
4.2.13. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição, nos seguintes casos:
- Cancelamento ou suspensão do certame;
- Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;
- Alteração de datas de provas;
- Exclusão de cargo(s)/função(ões) ofertado(s); e
- Indeferimento da inscrição julgado pela Banca
- A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida junto a Secretaria de Administração ou Secretaria de Finanças, nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os
subitens 4.3.4., 4.3.5. e 4.3.6., a ser contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.
- Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:
- Nome completo, CPF, nº da inscrição;
- Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e
- Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.
- A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do subitem 4.3.3. deste Edital.
- No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previsto no subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá seguir o subitem de 4.3.7., obedecendo-se o prazo de até 30(trinta) dias após a data de publicação do ato.
- No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade ou com valor em desconformidade com este Edital, previstos no subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá seguir o subitem de 4.3.7., obedecendo-se o prazo de 10(dez) dias úteis após a data de publicação do ato.
- Nos casos previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.3.1. deste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do subitem de 4.3.7., no prazo de 05(cinco) dias úteis após a data de publicação do ato.
- Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Edital e enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios previstos no subitem 4.3.8. deste Edital, presencialmente junto a Secretaria de Administração.
- O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
- Formulário da restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico previsto no subitem 4.3.2. deste Edital;
- Cópia do documento de identificação oficial com foto, conforme estabelecido neste Edital; e
- Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no subitem 2.6.1. deste Edital.
- A devolução da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.4. deste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação da Secretaria de Administração.
- No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.
- O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição até a data da efetiva restituição.
- O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade cumprir todas as exigências deste Edital.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
- O endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o
- As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
- O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame por telefone.
- O Município de Vieirópolis- PB utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos, não sendo canais oficiais do certame.
5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
- Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição somente aos candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e alterações, pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022 e pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, nos termos previstos neste Edital.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.
- A condição de cidadão desempregado será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:
- Não ter nenhum vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
- Não ter vínculo estatutário vigente ou assemelhado com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
- Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
- Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma;
- Não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; e
- Não auferir nenhum tipo de renda, à exceção de seguro-
- Para comprovar tal condição, o candidato deverá enviar cópia dos seguintes documentos obrigatórios/comprobatórios:
- Declaração da condição em que se enquadra (Anexo V); e
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) com data de desligamento anterior ao período de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, na situação “fechado” e com carimbo do Ministério do Trabalho e Previdência Social –
MTP; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico, da(s) página(s) de identificação com a foto (informações pessoais), da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho); e da página subsequente em branco após o contrato de trabalho, sem registro de emprego ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, acompanhada de um documento de identificação oficial, contendo dados pessoais e todos os contratos de trabalho registrados.
- A condição de insuficiência econômico-financeira será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
- Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) o candidato deverá:
- Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento;
- Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada,
conforme Anexo V deste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e da família; e
- Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico <https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/>.
- A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo Município, não sendo aceito apenas o protocolo de cadastramento no CadÚnico.
- A condição de insuficiência econômico-financeira também poderá ser caracterizada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V deste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações
cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
- Para solicitar a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios correspondentes à própria condição, prevista neste Edital, no período entre às 09h do dia 16/06/2025 até às 15h do dia 18/06/2025, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
- É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como enviar os documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 4., exclusivamente por meio físico, presencialmente na Secretaria de Administração municipal.
- Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período
- Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:
- Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;
- Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
- Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;
- Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
- Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos deste Edital;
- Fora do prazo estabelecido neste Edital; e
- Em desconformidade com este
- A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.
- Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato serão de inteira responsabilidade dele, que estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código
- Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, até o dia 30/06/2025.
- A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva
inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do certame.
- O recurso apresentado pelo indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.
- O boleto bancário será disponibilizado presencialmente na Secretaria de Administração ou Secretaria de Finanças, durante todo o período de inscrição, e deverá ser pago até o dia 04/07/2025.
- O candidato que não atender rigorosamente ao previsto neste Edital será automaticamente
eliminado do certame.
- O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo(a) cargo/função, terá a isenção cancelada, sem direito à restituição da inscrição paga.
- O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, após a divulgação da lista de inscritos, que ocorrerá na data de 10/07/2025, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.
- Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
- Condições especiais para realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham
- O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas no item 6.8. e subitens para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a realização das provas.
- A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Comissão, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
- A Comissão assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
- O candidato com deficiência física, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, no período previsto das inscrições.
- O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 6. e subitens, deixando-se de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.
- O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando-se, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.
- O candidato que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para a realização das provas deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa médica da necessidade até o término do período das inscrições.
- O candidato que solicitar tempo adicional e/ou sala individual, caso deferido e aprovado, será convocado para realização de perícia médica do Município, antes do resultado final. E em se constatando fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
- O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1. deste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.8. e subitens, no período previsto das inscrições.
- O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 6.9. deste Edital deverá encaminhar o Laudo Médico, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
- O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1. deste Edital, que necessitar de provas ampliadas, de leitura ou transcrição das provas (ledor/transcritor), deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios no período previsto das inscrições.
- Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem realizar nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual.
- Quando necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra (fonte) correspondente ao tamanho 24. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) superior ao tamanho 24 deverá encaminhar o Laudo Médico, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.
- O Município de Vieirópolis/PB exime-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato de eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal.
- Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante
as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o Laudo Médico, no prazo estabelecido no subitem 4.2.1., fisicamente junto a Secretaria de Administração.
- A critério médico devidamente comprovado, e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá enviar o requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando-se as condições de que necessita para a realização e as razões, acompanhado de Laudo Médico, previsto no item 6.8. deste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade e as razões da solicitação.
- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá seguir as exigências previstas neste Edital, inclusive nos itens 6.13. e 6.18.
- As solicitações de condições especiais para a realização das provas deverão ser realizadas durante o período de inscrição.
- O candidato que não cumprir o previsto no item 6.8. e subitens e no item e subitens, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida. Ao candidato, fica a exclusiva responsabilidade de cumprir o previsto neste Edital.
- Não será permitido, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.18. DAS CANDIDATAS LACTANTES
- As candidatas lactantes que não cumprirem o previsto no item 6. e subitens, inclusive os itens 6.13. e 6.19. e subitens deste Edital, e os prazos previstos neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
- Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
- O tempo despendido para amamentação será contabilizado pelo Fiscal e compensado durante a realização das provas em igual período.
- Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame.
- A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por seu cuidado (familiar ou terceiro indicado pela candidata); e a respectiva permanência temporária, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
- Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais previstos, no subitem 9.2.10. e subitem, do adulto responsável pela guarda da criança, deverão permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante todo o período de realização das provas.
- A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um Fiscal, do sexo feminino, o qual garantirá que a conduta esteja de acordo com o previsto neste
- Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.
- A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala determinada pela Coordenação do certame, permanecendo-se somente a candidata lactante, a criança e a Fiscal.
- A Comissão não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as
- Após o prazo de inscrição o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com a Comissão, com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis da realização das provas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo que a possibilidade técnica será examinada pela Comissão, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7. DA COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
- Não será enviado, via postal, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias antes da data de aplicação da prova, no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br ou presencialmente na sede da Prefeitura Municipal.
- Para visualizar a lista definitiva de inscrição, o qual contém informações como data, horário e local de provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, a partir da data prevista no item 7.1. deste Edital.
7.1.2. Caso o candidato não visualize a lista definitiva de inscrição no endereço eletrônico www.vieiropolis.pb.gov.br dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com a Comissão pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de ausência ou atraso.
- É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do fluxo de trânsito do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
- O não comparecimento às provas ou o atraso do candidato, por qualquer motivo, caracterizará na respectiva desistência no certame e, consequentemente, na eliminação do candidato.
- O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização das provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, e o Comprovante de Inscrição (CI), previstos no item 4.2.6.1. deste Edital, poderá participar do certame, devendo preencher e assinar, no dia das provas, o Formulário de
- A inclusão de que trata o subitem 7.6. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
- É obrigação e de inteira responsabilidade do candidato conferir todas as informações constantes no CDI, não podendo ser questionado após o certame.
- Eventuais erros de digitação verificados no CDI, ou erros observados nos documentos impressos pelo candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, CPF, data de nascimento e endereço deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, considerando-se as seguintes condições:
- Até a data da realização das provas, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- No dia da realização das provas: informar a situação ao Fiscal de sala, que constará como registro de ocorrência;
- Após a realização das provas, eventuais alterações de dados referentes a nome, endereço, e-mail e telefone, poderão ser informados, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- A comprovação da tempestividade da incorreção nos dados pessoais obedecerá ao previsto no item 17.27. deste Edital.
- O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais, nos termos dos itens 7.8. e 7.9., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de omissão.
- O candidato não poderá alegar desconhecimento dessa condição para reivindicar a prerrogativa
- Em hipótese alguma, serão efetuadas alterações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no ato da inscrição, relativos ao(à) cargo/função, à condição a que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), excetuando-se as previstas no item 8.7. e
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
- DO LOCAL DAS PROVAS
- A confirmação do dia, local e horários de realização das provas, por meio da Lista de Inscritos, será divulgado site vieiropolis.pb.gov.br, previsto no item 8.1. e subitem.
- As provas serão realizadas no Estado da Paraíba, na cidade de Vieirópolis-
- Na hipótese em que o número de candidatos inscritos exceda a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, o Município de Vieirópolis se reservará o direito de indicar e alocar os candidatos em locais de provas em cidades próximas, para realizar a demanda, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
- Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, o Município de Vieirópolis - PB reserva-se o direito de alterar a data provável para realização das provas.
- Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, além da imprensa escrita e falada.
- O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a Comissão comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados (e-mail ou celular) quando do ato da inscrição.
- Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela Comissão.
- Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou
- Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, do Comprovante de Inscrição (CDI) para a realização das provas.
- Após a entrada no local da prova, o candidato deverá procurar e se apresentar, imediatamente, à sala destinada para realização das provas.
- Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão, salvo o previsto no item 7.18. deste Edital.
- Será eliminado deste certame o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no subitem 2.1.1. deste Edital, ou não
comparecer para a realização das provas no dia, horário e local para as quais foi convocado, seja qual for o motivo alegado.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de
- É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico
8.2 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
- A aplicação da Prova ocorrerá na data provável de 20/07/2025 (domingo), em único turno, com horário de início previsto para as 08h00min, horário oficial de Brasília/DF.
- Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início das provas e
fechados, impreterivelmente, às 07h50min, horário oficial de Brasília/DF.
- A duração das provas para todos(as) os cargos/funções será de 03 (três) horas, incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.
- O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com foto previstos a seguir:
- Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
- Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que por força de Lei Federal valham como documento de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;
- Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico com foto; e f)Documentos digitais, com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
- Caso o candidato esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
- Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10(dez) dias após a data da prova, o documento de identificação digital (eTítulo com foto, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Caso o candidato não apresente a identificação no prazo estabelecido no subitem anterior, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
- Os documentos, conforme estabelecido no subitem 8.2.3. deste Edital a serem, obrigatoriamente, apresentados pelo candidato, nas etapas do certame, deverão estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.
- Somente documentos originais com foto, conforme estabelecido no subitem 8.2.3., garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.
- Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no subitem 8.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.
- Não serão aceitos documentos com foto infantil ou antiga que inviabilize a completa identificação do candidato ou de assinatura.
- Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.
- Durante o período de realização das provas, sob, ou sobre a mesa do candidato, só será permitido portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, documentos comprovantes de Inscrição/Pagamento e o documento original de identificação oficial, sob pena de eliminação do certame.
- Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
8.2.10.2 É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da Equipe de Aplicadores das provas.
- Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do certame.
- O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligados, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
- É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de exclusão do certame.
- Caso algum som seja emitido, mesmo dentro de embalagem fornecida pela Coordenação do certame, o candidato poderá ser eliminado do certame, uma vez que não haverá local disponibilizado para guardar qualquer objeto.
- Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 8.2.10, deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Comissão, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação no certame.
- O Município de Vieirópolis não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.
- O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
- O candidato poderá se retirar da sala de prova somente mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho da Comissão.
- O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.
8.3 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
- As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os(as) cargos/funções.
- A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o(a) cargo/função, conforme Anexo III deste Edital, com 05(cinco) alternativas de resposta, sendo uma só a correta.
- A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo IV deste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para realização das provas da forma que melhor lhe convier.
- Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e transcrição das respostas.
- O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de
- É de responsabilidade exclusiva do candidato apor assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado do certame.
- A assinatura do candidato na Folha de Respostas e na Lista de Presença deverá ser equivalente àquela constante no documento de identificação oficial apresentado, sendo vedada a rubrica ou qualquer assinatura divergente do documento apresentado.
- A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção, sendo obrigatório seu preenchimento apenas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas, conforme itens e
- e respectivos subitens.
- O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.
- Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
- Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem sem assinatura, marcadas ou escritas a lápis ou a caneta esferográfica, que não seja de tinta azul ou preta, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, forma etc.) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal
- O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão, não sendo computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
- O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade ao previsto neste Edital e no Caderno de Questões ou com instruções determinadas pela Banca Examinadora, sob pena de eliminação do certame.
- O candidato que retirar-se definitivamente do local das provas, sem antes entregar a Folha de Resposta ao Fiscal, devidamente preenchida e assinada, será eliminado do certame.
- Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01(uma) hora do início ou 15(quinze) minutos antes do término.
- Os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova, e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro, antes da entrega das provas.
- Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a
- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.
9. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
- Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.
- O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III deste Edital.
- Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados do
- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos da Prova Objetiva.
- Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
- Ter concluído curso de formação inicial para a vaga disputada;
- Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação Saúde Pública;
- Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo encaminhar cópia do respectivo comprovante para o vieiropolis.pb.gov.br, exclusivamente por meio físico junto a Secretaria de Administração Municipal; e
- Idade
- Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.3. deste Edital, o vieiropolis.pb.gov.br realizará sorteio público, acompanhado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.
- No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
- O resultado final será divulgado no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br e que constará as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
- Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- O candidato reprovado será eliminado do certame e não constará das listas de classificação
- O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, após a publicação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
- Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão no prazo de, no mínimo, 01(um) dia útil, no horário das 09h às 15h, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações contra:
- O indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
- O indeferimento da inscrição;
- O indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
- As questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
- O resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
- O somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
- Outras situações dispostas em
- Para a alínea “b” do item 11.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado e com autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do
Município. Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
- Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, pelas seguintes formas:
- Internet, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. das 09h às 15h;
- Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço da Secretaria de Administração.
- A comprovação da tempestividade do recurso obedecerá ao previsto no item
17.27. deste Edital.
- Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão
- Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo-se o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
- Para as alíneas “e” e “f” do item 11.1. deste Edital, será concedido o espelho da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período
- Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
- Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
- Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
- Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV deste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
- Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e
- Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa da(s) referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e
- Ter no máximo 000(três mil) caracteres e sem imagem.
- O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.
- Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
- Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
- A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- Não haverá reapreciação de recursos pela Banca Examinadora. A decisão terá caráter
- Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
- Serão indeferidos os recursos:
- Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
- Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
- Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
- Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos; e) Encaminhados de forma coletiva;
- Sem amparo nos conteúdos previstos no Anexo IV deste Edital; e
- Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
- Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
- O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
- As respostas dos recursos ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, até o encerramento deste certame.
- Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. deste Edital.
- Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
- O resultado final será homologado por ato próprio do Prefeito
- O ato de homologação do resultado final será mediante publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vieirópolis- PB e no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, não se admitindo recurso desse resultado.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- A investidura em cargo/função público(a) ocorrerá somente em forma de contratação.
- A contratação para o(a) cargo/função depende de prévia habilitação em Processo Seletivo Público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
- O candidato aprovado, de que trata este Edital, será contratado no(a) cargo/função, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
- O candidato aprovado, que por qualquer motivo, não comparecer para assinatura do contrato administrativo no prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.
- No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
- O candidato aprovado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências para assinatura do contrato:
- Ter sido classificado no Processo Seletivo Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;
- Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes
Anexo I deste Edital;
- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
- Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988.
- Não ter sido demitido/exonerado do Município de Vieirópolis/PB, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar; e
- Ter concluído ou estar cursando curso de formação inicial direcionado a Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde.
- O candidato aprovado, que não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item
12.6. deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item
13.1.3. perderá o direito à contratação.
- O candidato designado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pelo Município de Vieirópolis/PB, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
- Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime de Contrato Administrativo, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis de Trabalho – CTPS entre o contratante e o Município de Vieirópolis - PB.
13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado final, a convocação para contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6. e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
- A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.
- Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB, nos endereços eletrônicos https://diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br, para contratação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Vieirópolis/PB, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do(a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica.
- Poderá o Município de Vieirópolis/PB contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 13.1.2. deste Edital.
- O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para contratação, por qualquer motivo, implicará eliminação do candidato.
- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, sendo as autenticações realizadas por servidor público do Município de Vieirópolis/PB:
- 01(uma) foto 3x4 recente e colorida;
- Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de
Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral;
- Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo);
- Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
- Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;
- Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
- Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado, expedido nos últimos 03(três) meses;
- Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;
- Atestado Médico, comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do(a) cargo/função, emitido por médico ou inspeção médica, realizada por médico especialista;
- Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar;
- Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto neste Edital;
- Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado;
- Cartão de vacina de filhos menores de 05(cinco) anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;
- CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;
- No ato da nomeação, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues na Secretaria de Administração;
- Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica. asp ou na Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão);
- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça Estadual, 1ª e 2ª instância, retirada no site (validade 90 dias contados da data de emissão);
- Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 5º Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância;
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais, retirada no site https://tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
- Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada do site: https://cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);
- Certificado de conclusão ou certidão que comprove estar cursando, curso de formação inicial direcionado a Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde;
- O candidato aprovado para a função de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, deverá comprovar o local de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, através do preenchimento do Anexo VIII, juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência da data de publicação do edital e dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.
- Na eventualidade de modificação dos endereços eletrônicos indicados neste Edital, o candidato deverá diligenciar junto aos órgãos competentes e/ou pesquisar na internet, a fim de obter os documentos. O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 14.1.3. deste Edital estará impedido de ser contratado.
- Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos, conforme o item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial, designada para este fim.
- Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, conforme encaminhamento descrito no item 14.1.4., candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, ou documento oficial em que se conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames:
- Hemograma completo;
- Contagem de plaquetas;
- TGO, TGP e Gama GT;
- Glicemia de jejum;
- Urina rotina;
- Creatinina;
- Acuidade Visual; e
- Acuidade
- Os exames previstos no item 14.1.5. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 30(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional.
- O material de exame, previsto na alínea “e” do item 1.5. deste Edital, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame.
- Nos laudos dos resultados de exames, previstos no item 14.1.5. deste Edital, deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação (CRM) dos profissionais responsáveis pelos laudos.
- Os laudos dos resultados de exames emitidos pela internet serão aceitos somente se constarem a assinatura digital e o número do profissional responsável pela realização do exame.
- No exame admissional, todos os candidatos serão submetidos a um questionário de antecedentes clínicos.
- O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/ Medicina do Trabalho, designada pela Município de Vieirópolis/PB, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.
- Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 13.1.13., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Vieirópolis/PB convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.
- Interposto o recurso, a Junta Médica do Município de Vieirópolis/PB, terá o prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.
- Decorrido o prazo constante no item 13.1.13., o candidato terá o prazo de até 02(dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante à Junta Médica do Município de Vieirópolis/PB.
- Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02(dois) dias úteis, para efetivação da posse.
- O não comparecimento na data prevista, conforme item 13.1.13.2., desse Edital, implicará eliminação do Processo Seletivo Público.
- O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla
14. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO
- O candidato aprovado deverá se apresentar para assinatura do contrato, às suas expensas, no prazo de 15(quinze) dias, contados da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme Lei Municipal– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vieirópolis/PB e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
- A solicitação fundamentada do interessado, para fins de prorrogação do prazo para assinatura do contrato, conforme disposto no item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial estabelecida para contratação.
- Será tornado sem efeito o ato de contratação, se o candidato não comparecer no prazo estabelecido no item 14.1., observado o disposto no item 15.1.1., para assinatura do contrato administrativo, e, por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos exigidos no item 13.1.3. deste Edital.
- O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 13.1.3. deste Edital estará impedido de celebrar contrato.
- Após a contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.
- O candidato contratado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer, no exercício do(a) cargo/função, ou a pretexto de exercê-lo(a).
15. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
- Será eliminado do certame o candidato que:
- Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
- For reprovado em qualquer etapa do certame;
- Não atingir os resultados previstos neste Edital, após a solução dos recursos;
- Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
- Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;
- Deixar de apresentar documento de identificação oficial com foto ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;
- Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Comissão Fiscalizadora;
- Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas;
- Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;
- Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova;
- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
- Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença no espaço designado;
- Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora;
- Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas, das provas e dos participantes;
- Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, Fiscal, Comissão Fiscalizadora ou autoridade presente;
- Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Comissão ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame;
- Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;
- Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
- Fazer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;
- Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;
- Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;
- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital;
- Não atender às instruções determinadas pela Comissão Fiscalizadora; e
- Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do candidato implicará conhecimento deste Edital e a aceitação irrestrita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
- O extrato do Edital regulador do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB e nos endereços eletrônicos https://diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br.
- A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos https://diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame.
- Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico https://diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br.
- Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:
- Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: nos endereços eletrônicos
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br, e
- Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB.
- Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas deste certame.
- O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará
eliminação do certame, a qualquer tempo.
- O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame.
- Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais.
- A Comissão poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação para qualquer etapa.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos https://diariomunicipal.com.br/famup/ e www.vieiropolis.pb.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB e em jornal de grande circulação do Município.
- Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto no item 7.7. e subitens.
- A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Vieirópolis /PB, previsto no item 16.13. deste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
- Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade da comissão até o encerramento do certame.
- O Município de Vieirópolis- PB não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
- E-mail incorreto ou desatualizado;
- Endereço de correspondência não atualizado;
- Endereço de correspondência de difícil acesso;
- Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e
- Correspondência recebida por
- O Município de Vieirópolis não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.
- As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para contratação, consulta médica e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Município.
- O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
- Não serão fornecidas provas relativas a certames
- A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Comprovadas as situações descritas no item 16.21. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código
- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla
- Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do Município, no que a cada um couber.
- Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, serão excluídos o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do município. Em caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
- Os prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.
- A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:
- E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
- Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.
- Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo Município, impreterivelmente até o 3º (terceiro) dia corrido à data de publicação do Edital
- O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado à Comissão por uma das seguintes formas:
- a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço da Prefeitura Municipal no horário das 09h às 15h (exceto sábados, domingos e feriados);
- O Município reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
- Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento deste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br.
- Após o término do certame, a comissão encaminhará toda a documentação para
- O Município armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06 (seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
Vieirópolis- PB, 12 de junho de 2025.
ENYEDJA KERLLY MARTINS DE ARAÚJO CARVALHO – Mat. 786
Presidente da Comissão
CLAUDIO LACERDA DE OLIVEIRA – Mat. 1019
Secretário da Comissão
DOURIECLEBIO ABRANTES DE SENA – Mat. 146
Membro da Comissão