Educação

  • Edital de Abertura - PSS Nº 001/2024 - Estágio Aprendizagens

    logo pmvESTADO DA PARAÍBA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


    EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 571/2023, o Decreto nº 718, de 08 de março de 2023, que regulamenta o Programa de Recuperação das Aprendizagens, a ser realizado através da contratação de estagiários da educação superior para a execução do programa e o Decreto nº 722, de 26 de abril de 2023, que altera o referido Decreto nº 718/2023, torna público o presente Edital.

    1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se à seleção e contratação de estagiários que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, para execução do Programa de Recuperação das Aprendizagens, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB.

    1.2 As vagas de estágio curricular não-obrigatório, de que trata o presente Edital, estão dispostas no quadro abaixo:

    Nº DE VAGAS

    INSTITUIÇÃO DE ENSINO

    ÁREA DE ATUAÇÃO

    ENDEREÇO

    04

    E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

    03

    E.M.E.F. NOEL ALVES DE OLIVEIRA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

    02

    E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    SÃO DIOGO , S/N, ZONA RURAL

    01

    E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

    02

    E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    PSICOLOGIA

    R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

    1.2.1 As atividades de todos os estagiários contratados no âmbito do Programa de Recuperação das Aprendizagens serão realizadas no âmbito das escolas da rede municipal de educação.

    1.2.2 Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas pela Secretaria de Educação aos estagiários portadores de necessidades especiais.

    1.3 O estágio curricular não-obrigatório será remunerado através de bolsa estágio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    1.4 O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:

    ATIVIDADES

    DATAS

    Data provável de divulgação e publicação do Edital

    04/03

    Período das Inscrições

    05/03 a 07/03

    Análise e homologação das inscrições

    08/03

    Publicação do Resultado Preliminar de Análise das Inscrições

    08/03

    Recurso contra o Resultado Preliminar de Análise das Inscrições

    11/03

    Publicação do Resultado Final de Análise das Inscrições

    12/03

    Data provável de realização das entrevistas

    13/03

    Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    14/03

    Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    15/03

    Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    18/03

    Previsão de assinatura do Termo de Compromisso de estágio e de início das atividades do estágio

    18/03

    2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

    2.1 Poderão exercer as atividades de estágio, os estudantes em qualquer período do curso superior, desde que obedeça aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município e pelo presente Edital.

    2.2 O estagiário a ser contratado deverá ser residente no Município de Vieirópolis e não poderá possuir nenhum vínculo empregatício em instituições públicas ou privadas;

    2.3 O estudante somente poderá ingressar no estágio mediante celebração de termo de compromisso de estágio, assinado pelo Secretário de Educação e pelo próprio estudante.

    2.4 O estágio será classificado como Estágio Curricular Não-Obrigatório.

    2.5 O estágio curricular não-obrigatório é desenvolvido de forma opcional, sendo que a carga horária poderá ser acrescida a grade curricular do curso do estudante, a critério exclusivo de sua Instituição de Ensino.

    2.6 Considerar-se-ão impedidos de participar do processo seletivo, os candidatos que tenham sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou em Processo Administrativo Disciplinar ou ainda, que tenham participação comprovada em irregularidades administrativas.

    3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

    3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    3.2 As inscrições ocorrerão presencialmente na sede da Secretaria de Educação, localizada no Paço Municipal, Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, Vieirópolis/PB, no período de 05 de março de 2024 a 07 de março de 2024.

    3.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.

    3.4 A disponibilização de oportunidade de estágio não-obrigatório na Secretaria Municipal de Educação ocorrerá mediante seleção de currículos e realização de entrevista individual.

    3.5 Para se inscrever no programa, os estagiários deverão entregar na Secretaria de Educação do Município, seu currículo, cópias de seus documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de matrícula da instituição de ensino superior e histórico acadêmico atualizado, além de qualquer outro documento que se fizer necessário, a critério da Secretaria de Educação.

    3.6 Os estagiários com maior índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA terão prioridade na contratação.

    3.7 O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida.

    3.8 A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, que priorizará a avaliação de desempenho e a capacidade de ministrar aulas do estagiário.

    3.9 Quando constada qualquer irregularidade quanto à informação prestada pelo inscrito, a qualquer tempo, o estagiário será excluído do programa.

     

    4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    4.1 A homologação das inscrições dos candidatos será realizada pela Secretaria de Educação, observando se o candidato preenche os requisitos elencados neste edital, assim como conferência de todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição.

    4.2 O resultado da homologação preliminar das inscrições será publicado na data provável de 08 de março de 2024,através do mural da Secretaria Municipal de Educação.

    4.3 O candidato que deseja interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições poderá fazê- lo no dia 11 de março de 2024, na sede da Secretaria de Educação do Município.

    4.4 O recurso deverá ser elaborado na forma escrita devendo apontar expressamente para qual item do edital está pleiteando discordância; não sendo aceita a entrega extemporânea de documentos.

     

    5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

    5.1 A classificação final dos candidatos será estabelecida conforme o índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA do candidato ao estágio e de acordo com sua aprovação ou não na entrevista a ser realizada pela equipe da Secretaria de Educação.

    5.2 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na data provável de 14 de março de 2024, no mural da Secretaria Municipal de Educação.

    5.3 Do resultado preliminar de classificação caberá recurso, a ser interposto no dia 15 de março de 2024, na sede da Secretaria de Educação do Município.

    5.4 O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado  pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado na data provável de18 de março de 2024, através do mural da  Secretaria Municipal de Educação.

     

    6.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1 A duração do estágio curricular não obrigatório não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, nem superior a 12 (doze) meses.

    6.2 Os termos de compromisso de estágio, a critério da Administração Municipal, podem ser renovados através de termos aditivos conforme necessidade.

    6.3 A jornada do estágio não-obrigatório não poderá ser superior a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e deve respeitar o horário do curso do estagiário.

    6.4 O estagiário poderá solicitar a qualquer tempo, através de requerimento protocolizado, declaração de realização de estágio junto a Secretaria de Educação, a ser expedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de protocolo.

    6.5 O estagiário não terá, para qualquer efeito, seja qual for a modalidade, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788/2008.

    6.6 O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de até 12 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período ou não, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

    6.7 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, que se manifestará em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 571/2023 e com o Decreto Municipal nº 718/2023.

    Vieirópolis/PB, 04 de março de 2024.

    EMANUEL DOMINGOS DUARTE
    Secretário Municipal de Educação

  • Informações sobre Concursos Públicos de Vieirópolis

    Concurso Público de 2016  
  • Plano de Trabalho Anual (PTA) - 2025

    Plano de TrabalhoAnual – PTA

    VIEIRÓPOLIS - PARAÍBA

    2025 

    Introdução

    As ações propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, têm por objetivo apoiar, técnica e financeiramente, a Política de Alfabetização elaborada em cada território do país. Com uma atuação conjunta e coordenada, busca-se assegurar que cada criança tenha as condições necessárias para ser alfabetizada, promovendo a equidade e a qualidade no processo educacional em todo o Brasil.

    Instituído pela Lei 12.701, de 27 de Junho de 2023, o Pacto Alfabetiza mais Paraíba, programa estadual pela alfabetização na idade certa, em regime de colaboração com os municípios paraibanos, vem atuando em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023) e acompanhando de perto o desenvolvimento da educação dos municípios paraibanos. As ações propostas no Programa Alfabetiza Mais Paraíba - Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa (Lei Nº 12.701 DE 27 DE JUNHO DE 2023),têm por objetivos:

    • - Garantir que todos os estudantes das redes públicas de ensino da Paraíba estejam alfabetizados, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental;
    • - Reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em séries avançadas;
    • –Monitorar os dados do Sistema de Avaliação em Larga Escala da Paraíba; IV - Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no âmbito das escolas pertencentes às redes públicas da Paraíba. (PARAÍBA,12.701/2023).

    V-A avaliação e o monitoramento da política educacional;

    VI-O acompanhamento dos indicadores de aprendizagem;

    VII- A avaliação externa de aprendizagem para os estudantes dos 2°e 5°anos do Ensino Fundamental;

    VIII-A avaliação externa de fluência leitora e oralidade para os estudantes do 2ºAno do Ensino Fundamental;

                                         IX-O fortalecimento da gestão escolar;

    X-A oferta de incentivos às escolas, apartir do resultado da avaliação externa de aprendizagem;

    XI-A disponibilização de cursos de formação continuada para professores alfabetizadores;

                                   XII-A oferta de formação técnica para gestores escolares e coordenadores pedagógicos;

                                   XII-A oferta de formação técnica para gestores municipais;

                                   XIII-A disponibilização de bolsas para os formadores e coordenadores do Pacto em âmbito estadual, regional e municipal.(PARAÍBA, 12.701/2023).

    No processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Vieirópolis permitirá identificar tanto as ações já viáveis para apoiar o trabalho dos professores, gestores escolares, quanto os desafios ainda existentes, que requerem uma intervenção mais robusta por parte dos diferentes dirigentes Educacionais, através do regime de colaboração entre os entes federados.

    A produção e implementação do PTA do Municípiode Vieirópolis-PB, será efetivada como apoio colaborativo de três instâncias: Secretaria Municipal de Educação, Coordenação da 10ª Gerência Regional de Educação e Secretaria  Estadual de Educação da Paraíba.

    1. A Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, por meio do acompanhamento interno das escolas e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual, deve direcionar os esforços do município para garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas.
    2. A Coordenação da 10ª Gerência Regional de Educação– prestará apoio técnico e acompanhará a elaboração do Plano de Trabalho Anual– PTA junto ao Município de Vieirópolis-PB.
    3. Secretaria Estadual de Educação da Paraíba - SEE-através da equipe de gestão da Política de Alfabetização do Território acompanhará as ações em nível central e disponibizará relatórios de acompanhamento para o CEEC do referido plano de trabalho .

    O Plano de Trabalho Anual – PTA do Município de Vieirópolis- PB, foi elaborado tendo como ponto de partida os indicadores educacionais conforme tabela ssugeridas neste documento.

    Diante dos desafios indicados pelos indicadores, o Município de Vieirópolis estabelecerá metas percentuais para o avanço em cada área, conforme as sugestões apresentadas. Cada meta proposta deverá estar acompanhada de um indicador específico para verificar sua implementação e eficácia.

    Caberá a Coordenação da 10ª Gerência Regional de Educação - apoio ao Município de Vieirópolis, Estado da Paraiba, área de sua abrangência, que deverá fazer suas reais projeções, considerando seu contexto, a realidade dos seus indicadores e possibilidades de investimento a ser alocado para a execuçao de cada meta.

    Para preencher os instrumentais, as metas do Município de Vieirópolis- PB, foram discutidas com a Secretária de Educação. O articulador municipal foi o responsável pelo preenchimento desses instrumentais, em conformidade com as decisões do Dirigente Municipal.

     

    1. Indicadores do Município4.864

     

    Tabela1:População do município e Taxa  de Escolarização do Ensino Fundamental– Censo do ano letivo- 2024

    MUNICIPAL

    POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO

    TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO DO ENSINO

    FUNDAMENTAL

    Masculino

    Feninino

    Total

    Bruta

    Líquida

     

    2.446

    2.418

    4.864

    37,8

    35,2

    Tabela 2:População e Matrícula de 0-3 e 4-5 anos – Censo 2024

    MUNICIPAL

    POPULAÇÃO

    MATRÍCULA

    0-3

    4-5

    Creche

    Pré-escola

     

    Total

    0-3

    Total

    4-5

     

    191

    108

     

    151

     

    92

    Tabela 3:População e Matrícula de  0-3 e 4-5 anos informados para Censo ano letivo 2025

    MUNICIPAL

    POPULAÇÃO

    MATRÍCULA

    0-3

    4-5

    Creche

    Pré-escola

     

    Total

    0-3

    Total

          4-5

     

    191

    108

     

    154

     

    94

    Tabela 4:População, Matrícula (2024),Taxa de Abandono(2023) e Taxa de Distorção(2024)

    MUNICIPAL

    POPULAÇÃO

    MATRÍCULA–ANO 2024

    TAXA DE

    ABANDONO –ANO 2023

    TAXA DE

    DISTORÇÃO–ANO 2024

    6-10anos

    1°ao 5°ano

    1°ao 5°ano

    1°ao 5°ano

     

    284

       

         272

    0%

    6,6%

     

    Tabela 5:População, Matrícula (2025), Taxa de Abandono (2024) e Taxa d e Distorção (2025)

    ESTADUAL

    POPULAÇÃO

    MATRÍCULA–ANO 2025

    TAXADEABANDONO

    ANO 2024

    TAXA DE DISTORÇÃO –ANO 2025

    6-10anos

    1°ao 5°ano

    1°ao 5°ano

    1°ao 5°ano

     

    0

    0

    0%

    0%

    OBS1: os dados populacionais foram retirados do Censo IBGE 2022.

    OBS2: os dados de taxa de distorção idade/série do ano de 2025 ainda não foram divulgados até a data de confecção deste documento 25/04/2025

     

    1. Indicadores Municipais

     

    Tabela 6:Resultados das Avaliações Externas

    MUNICÍPIO

    2024

    2025

    SAEB

    Avaliação Estadual

    ------

    Avaliação Estadual

       

    Sem resultados até a presente data

     

    Sem resultados até a presente data

    Tabela 7.1:Dados quantitativos da educação infantil e do Ensino Fundamentais Informados para o Censo do ano letivo de 2025

    MUNICÍPIO

    CRECHE:0 a 3 anos

    PRÉ-ESCOLA: 4 e 5 anos

    ENSINO

    FUNADAMENTAL

    ANO

    ANO

    Matr.

    N° Prof.

    N°de tur.

    Matr.

    N° Prof.

    N°detur.

    Matr.

    N° Prof.

    N°de tur.

    Matr.

    N° Prof.

    N°de tur.

    M

    T

    M

    T

    M

    T

    M

    T

     

     181

         8

    Integral 8

          94

       9

    Integral 9

      57

       4

    Integral 4

       51

      4

    Integral 4

                                     

    Tabela7.2:Dados quantitativos da educação infantil e do Ensino Fundamental Informados para o Censo do ano letivo de 2025

    MUNICÍPIO

    ENSINO

    FUNDAMENTAL

    ANO

    ANO

    ANO

    Matr.

    N° de Prof.

    N°de tur.

    Matr.

    N°de Prof.

    N°de tur.

    Matr.

    N°de Prof.

    N°de tur.

    M

    T

    M

    T

    M

    T

     

       59

     4

    Integral 4

      60

     4

    Integral 4

       45

      4

    Integral 4

                             

    Tabela8:Quantitativo de escolas da rede municipal de ensino

    MUNICÍPIO

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

    FUNDAMENTAL

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Creche

    Crechee

    Pré-escola

    Pré-escola

    EIeEFde1°

    ao 5°ano

    EIeEFde1°

    ao 9°ano

    EFde1°ao

    5°ano

    EFde1°ao

    9°ano

    Ef com turmas multisseriadas

    de 1°ao5°ano

    9

    4

    0

    4

    4

    2

    4

    2

    0

     

    Metas e Plano de Trabalho Anual–PTA

     

    As metas que serão estabelecidas no Plano de trabalho Anual – PTA deverão estar alinhadas com os objetivos do Compromisso Nacional Criança alfabetizada que são: assegurar que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2° ano do ensino fundamental e a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadasno 3°, 4° e 5° ano afetadas pela pandemia. Desse modo, estarão também alinhadas ao Pacto Alfabetiza mais Paraíba que acompanha as metas do Compromisso Nacional, visando garantir que todos os estudantes das redes públicas de ensino da Paraíba estejam alfabetizados, até o final do  2° ano do Ensino Fundamental e buscando redução dos índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em séries avançadas,  monitorando os dados do Sistema de Avaliação em Larga Escala da Paraíba (SIAVE), com o intuito de possibilitar a melhoria nos índices do Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), das escolas pertencentes às redes públicas da Paraíba.

    Definir metas é importante para direcionar os esforços para os principais fatores de alcance do centro de qualquer política educacional– a garantia do direito à aprendizagem.

    Desta forma, sugerimos algumas metas organizadas a partir dos eixos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

    PROJEÇÃO DE METAS PARA 2025

    Governança e Gestão

    1.     Elevação do resultado da avaliação externa do 2° ano para 6,5

    2.     Redução do abandono e da evasão escolar para 0,0 % nos anos iniciais

    3.     Correção do fluxo escolar em 10%

    4.     Cumprimento de 100% dos 200 dias letivos

    5.     Apoio ao articulador municipal para o acompanhamento às escolas da rede Municipal.

    Formação

    1.  Fomentar a implementação daPolítica de Formação Continuada e em Serviço de Professores, Gestores e Equipes Técnicas da Secretaria Municipal.

    2.  Participar de lives de caráter pedagógico e de gestão realizadas pelo regime de colaboração da união e do Governo do Estado da Paraíba.

    3.  Participar dos semináriosde apoio às avaliações e boas práticas ao longo do ano.

     

    4.  Participar de mentorias ofertadas pelo regime de colaboração .

    5.  Participar de publicações na revista pedagógica contendo as boas práticas da alfabetização.

    1. Participar da Olimpíada Pedagógica da Alfabetização voltada para os alunos do 1º e 2º anos .

    Infraestrutura

    1.     Implementação dos Cantinhos de Leitura em 100% das salas de aula do1° e 2°ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.

    2.  Distribuir os        materiais                 suplementares          de português e matemática para todos os estudantes do1°, 2º e 5°ano do ensino fundamental.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    3.      Implantar monitoria nas turmas do 1º e 2º ano.

    Avaliação

    1.     Aplicar avaliação externa (SIAVE) anual em regime de colaboração com o Estado da Paraíba.

    2.      Realização de avaliações periódicas de português e matemática do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

    3.     Estruturação da equipe de avaliação e acompanhamento na Secretaria Municipal de educação.

    4.     Acompanhamento em loco da Secretaria Municipal de Educação nas escolas da rede.

    Boas práticas

    1.     Incentivo a elaboração de estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal.

    2.     Incentivos e premiações para professores, gestores e escolas com boas práticas

    de alfabetização, acesso, permanência e aprovação.

    ____________________________________________________

    3. Implementar ações de Incentivo com Premiação para alunos com destaque na fluência leitora: certificação de reconhecimento,  premiação simbólica, como troféus ou medalhas, entrega de  kits de leitura, com livros ou materiais didáticos,  experiências educacionais, como visitas a bibliotecas, museus ou eventos culturais.

     

     

    METAS DO EIXO GOVERNANÇA E GESTÃO

    METAS

    AÇÃO

    INDICADOR PARA ACOMPANHAMENTO

    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

    RESPONSÁVEL

    META 1 – Projeção para elevação do resultado da avaliação externado 2° ano

    Implementar planos de reforço

    pedagógico com foco na alfabetização

    Percentual de alunos com

    desempenho satisfatório na avaliação externa

    2025-2027

    Equipe da Secretaria de educação, Gestores, escolares, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores,

    Professores Alfabetizadores,

    Articulador Municipal do CNCA e Formador do Alfabetiza mais Paraíba

    Capacitar coordenadores pedagógicos para o monitoramento e acompanhamento de resultados

    Número de coordenadores pedagógicos capacitados

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação, Articulador Municipal do CNCA e Formador do Alfabetiza mais Paraíba

    Criar comitês de gestão escolar para avaliar e ajustar ações pedagógicas trimestralmente

    Número de comitês criados efuncionando.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas  Municipais

    2025

    2026

    2027

    61%

    65%

    69%

    META 2 – Redução do abandono e da evasão escolar para 0% nos anos iniciais

    Ampliar o sistema demonitoramento de frequência escolar em tempo real  com reconhecimento facial.

    Percentual de alunos monitorados com frequência regular.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas  Municipais

     Manter a Parceria com o Conselho Tutelar no acompanhamento de alunos

    Com alto índice de faltas.

    Número de alunos acompanhados pelo ConselhoTutelar

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação, Escolas  Municipais, Equipe Multiprofissional e ConselhoTutelar

    Estabelecer campanhas de conscientização junto às

    famílias sobre a importância da permanência escolar.

    Número de famílias alcançadas pelas campanhas

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação, Escolas  Municipais, Equipe Multiprofissional e ConselhoTutelar

    Promover atividades extra curriculares que estimulem a permanência dos alunos na escola.

    Participação dos alunos nas atividades  extracurriculares

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação, Escolas  Municipais, Equipe Multiprofissional e ConselhoTutelar

     

         

    2025

    2026

    2027

     

    0,3%

    0%

    0%

     

    META 3 – Correção do fluxo escolar

    Ofertar turmas de correção de

    Fluxo com foco em reforço de aprendizagem

    Percentual de alunos em turmas de correção de fluxo

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais

     

    Monitorar a defasagem idade-série e reavaliar semestralmente os alunos que participam dos programas de correção de fluxo

    Redução percentual da defasagem idade-série

    2025-2027

    Equipeda Secretaria de educação, Gestores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores,

    Professores Alfabetizadores,

    Articulador Municipal do CNCA e Formador do Alfabetiza mais Paraíba

     

    Criar mecanismos de premiação e reconhecimento para escolas que conseguirem

    Reduzir a defasagem escolar

    Número de escolas premiadas por redução da defasagem

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

     

    2025

    2026

    2027

     

    Correção de 15%

    Correção de 20%

    Correção de 25%

     

    META 4 – Aumentar o engajamento das famílias no processo educacional

    Promover encontros regulares com famílias para discutir o

    Desempenho escolar dos alunos

    Número de encontros realizados com famílias por

    ano

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas

     

    Implementar um programa de

    voluntariado familiar para suporte em atividades escolares

    Percentual de famílias participando do programa

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas

     

    Realizar campanhas de conscientização sobre o papel da família no processo de

    alfabetização

    Número de campanhas realizadas e alcance estimado

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas

     

    2025

    2026

    2027

     

    60% de adesão das famílias

    85% de adesão das famílias

    95% de adesão das famílias

     

     

    META 5 – Ampliar a transparência e acomunicação das metas educacionais do município

    Publicar no portal transparência as ações educacionais

    Frequência de atualizações no portal e número de acessos mensais

    2025-2027

    Equipe da Secretaria Municipal de educação

    Divulgar os resultados trimestrais dos avanços das metas educacionais através de comunicados públicos

    Quantidade de comunicados divulgados por trimestre

    2025-2027

    Equipe da Secretaria Municipal de educação e escolas Municipais

    Promover audiências públicas semestrais para discutir o progresso das metas de alfabetização com a comunidade

    Número de audiências realizadas e público presente

    2025-2027

    Equipe da Secretaria Municipal de educação e escolas Municipais

    2025

    2026

    2027

    100% das metas e indicadores atualizados no portal

    100% das metas e indicadores atualizados no

    portal

    100% das metas e indicadores atualizados no portal

    METAS DE FORMAÇÃO

    METAS

    AÇÃO

    INDICADOR PARA ACOMPANHAMENTO

    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

    RESPONSÁVEL

    META 1 – Implementação da Política de formação de

    professores, continuada e em serviço

    Formações continuadas em alfabetização

    Percentual de professores que participam dos cursos

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

     

     

    Implementar a tutoria pedagógica para acompanhamento dos professores nas práticas de sala de aula

    Número de professores acompanhados por tutores pedagógicos.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e EnsinoFundamental e 10º GRE

    Realizar seminários anuais para troca de boas práticas e atualização pedagógica

    Número de seminários realizados e participação do público-alvo

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e EnsinoFundamental e 10º GRE

    Oferecer formação específica para o uso de novas tecnologias educacionais no processo de

    alfabetização

    Percentual de professores capacitados no uso de tecnologia educacional

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    80% dos professores capacitados

    90% dos professorescapacitados

    100% dos professores capacitados

    META 2 – Ampliação da formação para o uso de metodologias ativas e inovadoras

    Oferecer formações semestrais sobre metodologias ativas e ensino híbrido para professores dos anos iniciais

    Percentual de professores capacitados em metodologias ativas.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Criar grupos de estudo e comunidades de prática para professores compartilharem

    experiências e desafios no uso de metodologias inovadoras

    Número de grupos de estudo criados e frequência de encontros.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Integrar o uso de plataformas digitais e aplicativos educacionais nas formações dos professores

    Percentual de professores que utilizam plataformas digitais em sala de aula.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    70% dos professores capacitados

    85% dos professorescapacitados

    100% dos professores capacitados

     

    META 3 – Incentivar a formação de gestores escolares

    Oferecer programas de formação para gestores escolares sobre

    liderança pedagógica e gestão de resultados educacionais.

    Percentual de gestores capacitados

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Promover mentorias e redes de

    apoio para gestores com foco em gestão de recursos e inovação.

    Número de gestores que

    participam de mentorias e redes de apoio

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    80% dos gestores capacitados

    90% dos gestores

    capacitados

    100% dos gestores capacitados

    METAS DE INFRAESTRUTURA

    METAS

    AÇÃO

    INDICADOR PARA ACOMPANHAMENTO

    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

    RESPONSÁVEL

    META 1 - Implementação dos Cantinhos de Leitura em 100% das salas de aula do 1° e 2° ano do Ensino Fundamental

    Adquirir e distribuir materiais didáticos e de leitura para todas as

    salas de 1°e2° ano

    Percentual de salas equipadas com materiais didáticos

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Criar um cronograma de acompanhamento para garantir que os Cantinhos de Leitura sejam

    Utilizados de maneira eficaz

    Número de visitas de acompanhamento realizadas

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Oferecer formação específica para professores sobre como utilizar os Cantinhos de Leitura em atividades pedagógicas diárias

    Percentual de professores capacitados na utilização dos Cantinhos de Leitura

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    90% das salas equipadas

    95% das salas equipadas

    100% das salas equipadas

     

    META 2 – Garantir acesso a tecnologias educacionais em todas as escolas

    Fornecer kits tecnológicos com tvs, mesa digital acessível e projetores

    para todas as escolas de ensino fundamental

    Percentual de escolas equipadas com kits tecnológicos.

          2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Criar um programa de manutenção preventiva para o uso

    contínuo das tecnologias nas escolas

    Percentual de equipamentos funcionando corretamente por ano.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Implementar internet de alta qualidade em todas as escolas do município,com suporte técnico

    contínuo

    Percentual de escolas com internet de qualidade.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    2025

     

    2026

    2027

     50% das salas equipadas

    75% das salas equipadas

    100% das salas equipadas

    META 3 – Melhorar a acessibilidade física nas escolas para alunos com de ficiência

    Adaptar salas de aula, banheiros e

    áreas comuns para acessibilidade universal em todas asescolas

    Percentual de escolas adaptadas para acessibilidade universal.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Realizar formações para professores e funcionários sobre

    inclusão e atendimento de alunos com deficiência

    Percentual de professores formados em inclusão escolar

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    70% das escolas adaptadas

    85% das escolas adaptadas

    100% das escolas adaptadas

     

    METAS DE AVALIAÇÃO

    METAS

    AÇÃO

    INDICADOR PARA ACOMPANHAMENTO

    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

    RESPONSÁVEL

    META 1 - Implementação dos Cantinhos de Leitura em 100% das salas de aula do 1° e 2°ano do Ensino Fundamental

    Adquirir e distribuir materiais

    didáticos e de leitura para todas as salas de1°e 2°ano

    Percentual de salas equipadas com materiais didáticos

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Criar um cronograma de acompanhamento para garantir que os Cantinhos de Leitura sejam

    Utilizados de maneira eficaz

    Número de visitas de acompanhamento realizadas

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Oferecer formação específica para professores sobre como utilizar os Cantinhos de Leitura em atividades pedagógicas diárias

    Percentual de professores capacitados na utilização dos Cantinhos de Leitura

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    70% das salas equipadas

    85% das salas equipadas

    100% das salas equipadas

    META 2 – Garantir acesso a tecnologias educacionais em todasas escolas

    Fornecer kits tecnológicos com tvs, mesa digital acessível e projetores para todas as escolas de  ensino Fundamental.

    Percentual de escolas equipadas com kits tecnológicos.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Criar um programa de manutenção

    preventiva para o uso contínuo das tecnologias nas escolas

    Percentual de equipamentos

    Funcionando corretamente por ano.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Implementar internet de alta qualidade em todas as escolas do município,com suporte técnico contínuo

    Percentual de escolas com internet de qualidade.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    2025

    2026

    2027

    50% das salas equipadas

    75% das salas equipadas

    100% das salas equipadas

    META 3 – Melhorar a acessibilidade física nas escolas

    Para alunos com deficiência

    Adaptar salas de aula, banheiros e áreas comuns para acessibilidade universal em todas as escolas

    Percentual de escolas adaptadas para acessibilidade universal.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

                 

     

     

    Realizar formações para professores e funcionários sobre inclusão e atendimento de alunos

    Com deficiência

    Percentual de professores formados em inclusão escolar

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    70% das escolas adaptadas

    85% das escolas adaptadas

    100% das escolas adaptadas

    METAS DE BOAS PRÁTICAS

    METAS

    AÇÃO

    INDICADOR PARA ACOMPANHAMENTO

    PERÍODO DE REALIZAÇÃO

    RESPONSÁVEL

    META 1 - Elaboração de estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal

    Criar seminários de boas práticas

    Número atingido do público-alvo

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e EnsinoFundamental e 10º GRE

    Criar uma plataforma digital para a divulgação de boas práticas pedagógicas e degestão

    escolar

    Número de boas práticas cadastradas na plataforma

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Organizar visitas técnicas entre escolas da rede municipal para

    observação e troca de experiências

    Número de visitas técnicas realizadas

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    Implementar prêmio de práticas êxitosas em alfabetização

    Número de práticas inscritas

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Cooperação com os Municípios e Gerência Operacional

    de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental e 10º GRE

    2025

    2026

    2027

    Identificar , disserminar e documentar 10 boas práticas no Município.

    Identificar, disciminar e documentar

    10 boas práticas no Município

    Identificar ,disseminar e documentar 10 boas práticas no Município.

     

    META 2 – Fomentar a inovação pedagógica nas escolas municipais

    Lançar editais de premiação para professores que

    desenvolverem práticas pedagógicas inovadoras.

    Número de práticas pedagógicas premiadas anualmente.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Criar uma rede colaborativa de escolas de referência para intercâmbio de boas práticas

    pedagógicas.

    Número de escolas que participam da rede de colaboração.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação

    Promover o dia A de Alfabetização com socialização de práticas pedagógicas com a participação de Gestores, Supervisores,

    Professores, alunos, pais e comunidade local.

    Número de feiras realizadas e práticas apresentadas.

    2025-2027

    Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais

    2025

    2026

    2027

    60% das escolas participantes na rede de boas práticas

    70%

    90%

                  Maria das Graças de Oliveira                                                                                                                           Francisca Marta Gadelha Pinto

    Articulador Municipal –Responsável pela elaboração do PTA                                                                       Secretário Municipal de Educação

  • Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025 - Seleção de Dirigentes Escolares 2025/2026

    brasaoESTADO DA PARAÍBA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


     

    EDITAL DE ABERTURA

    EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE DIRETORES(AS) E/OU VICE DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS - PB.

    EDITAL Nº 001/2025 – PMV – SME - VIEIRÓPOLIS-PB.

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS - PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em norma a legislação municipal que lhe conferem por meio do art. 206, inciso VI da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 551/2022 e a Portaria nº 001, de 08 Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para a escolha da Direção e Vice das unidades escolares da rede municipal de ensino, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, destinado à escolha e nomeação para o cargo comissionado de Diretores(as) e Vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Vieirópolis para o biênio 2025-2026.

    1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

    • O Processo de Seleção Simplificado para Diretores e Vice - diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis-PB, a que se destina o presente edital, será conduzido por equipe técnica especializada designada pelo Município e tem como meta o preenchimento de vagas para atuação de Diretores e Vice Diretores Escolares, na forma definida no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, inciso VI da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 551/2022 e no Decreto Municipal Nº 01, de 08 de Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo nas Unidades Escolares Municipais de Vieirópolis - PB.
    • O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos e caso seja de interesse da secretaria municipal de educação deste municipio poderá ser prorrogado por igual período por uma única vez.
    • A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados se classificados, o momento da convocação se dará de acordo com as demandas necessárias em cada unidade
    • O Processo Seletivo de que trata o presente edital, destina-se à seleção de profissionais para desempenho do cargo comissionado de Diretor e Vice diretor das escolas municipais do município de Vieirópolis - PB. Na qual se distribui da seguinte maneira:

    INSTITUIÇÃO DE ENSINO

    ENDEREÇO

    01

    E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

    02

    E.M.E.I. CRECHE TIA MARIQUINHA

    R. ANTÔNIO MOREIRA PINTO, S/N, CENTRO

    03

    E.M.E.F. NOEL ALVES DE OLIVEIRA

    CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

    04

    E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

    SÃO DIOGO , S/N, ZONA RURAL

    05

    E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

    DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

    06

    E.M.E.I. HENRIQUE ALVES SANTANA

    CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

    07

    E.M.E.I. CRECHE MÃE TOINHA

    DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

    08

    E.M.E.I. CRECHE FRANCISCA MARIA DE ABRANTES

    SÍTIO PINHÃO, S/N, ZONA RURAL

    09

    E.M.E.I. CRECHE JOSÉ ANACLETO

    SÍTIO UMBURANA, S/N, ZONA RURAL

    • O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 09 vagas para o cargo comissionado de diretor escolar, sendo 01 para cada unidade de ensino das unidades citadas acima e 02 vagas para o cargo de Vice Diretor(a) escolar das unidades EMEF Agripino Fernandes das Chagas e EMEF Noel Alves de Oliveira, totalizando 11 vagas.
    • O resultado do referido processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis através de publicação nos meios oficiais do municipio.
    • Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Vieirópolis - PB, observado o horário
    • Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Portaria nº 01, de 08 Janeiro de 2025, a quem compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do referido certame.
    • O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:

    CRONOGRAMA

     Publicação da Portaria da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo

    08/01/2025

     Publicação do Edital nº 001/2025

    13/01/2025

     Inscrições presenciais do processo seletivo nº 001/2025

    13/01 à 24/01/2025

    Publicação do Resultado preliminar das inscrições homologadas

    27/01/2025

    Prazo para o recebimento de recursos das inscrições

    28/01/2025

    Publicação das decisões dos recursos das inscrições

    29/01/2025

    Publicação do Resultado final das inscrições homologadas

    30/01/2025

    Realização de Curso de Formação em Gestão Escolar para a Equidade

    31/01/2025 – 08h às 12h

    Prova Objetiva

    31/01/2025 – 13h às 17h

    Publicação do resultado da Prova Objetiva

    03/02/2025

    Prazo para o recebimento de recursos da Prova Objetiva

    04/02/2025

    Publicação das decisões dos recursos da Prova Objetiva

    05/02/2025

    Entrevistas

    06/02/2025 – 08h às 11h

    Resultados das pontuações das entrevistas

    07/02/2025

    Publicação da Análise dos titulos e demais critérios da seleção

    10/02/2025

    Prazo para o recebimento de recursos da Análise dos títulos

    11/02/2025

    Publicação do resultado da análise dos títulos

    12/02/2025

    Publicação do resultado do  Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    13/02/2025

    Prazo para recebimento de recurso do Resultado Preliminar

    14/02/2025

    Publicação das decisões dos Recursos

    17/02/2025

    Resultado final

    18/02/2025

    Posse dos Aprovados no processo Seletivo

    24/02/2025

     

    1. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES: 
    • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    • A inscrição no Processo Seletivo para o cargo comissionado de Diretor(a) e Vice Diretor(a) fica restrita a uma única Unidade Escolar, pertencente à Rede Pública Municipal de Ensino de Vieirópolis,realizada e efetivada por um mesmo candidato, com entrega de documentação válida no preenchimento do formulário de solicitação no ato da inscrição, no caso de duas inscrições, apenas a última inscrição realizada será contabilizada como válida, sendo a primeira inscrição anulada.
    • É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.
    • O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos do cargo ou não atender o regime de trabalho terá sua inscrição indeferida.
    • O candidato deverá ter ciência que precisará participar de todas as etapas do referido certame, para obter a sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado, totalizando ao todo 04 etapas, distribuidas da seguinte forma:

    1º. Análise Curricular;

    2º. Curso de Formação em Gestão para a Equidade;

    3º. Avaliação Escrita;

    4º. Entrevista.

    • Para participar das referidas etapas o candidato deverá efetuar a sua inscrição exclusivamente, no formato presencial na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, localizada a Rua Central, S/N – Centro, Vieirópolis/PB – CEP: 58822 – 000, onde deverá ser preenchido formulário de inscrição e entrega de todos os documentos solicitados neste edital, no período compreendido entre os dias 13 a 24 de Janeiro de 2025, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
    • Poderão realizar a inscrição no referido certame, professores e/ou especialistas de Educação, interessados na investidura do cargo em processo de seleção da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, que comprovarem ter:
    1. Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
    2. No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar (especificamente na atribuição do cargo de Diretor (a) e/ou Vice-Diretor(a)) com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos com atividades realizadas nos últimos 05 anos.
      • Ao final do processo seletivo, os aprovados poderão ser nomeados para a função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, com lotação a critério exclusivo da SME e função mediante opção indicada no ato da inscrição, pelo candidato.
      • No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar todas as informações atualizadas, sendo absolutamente inaceitável o uso de informações e dados de qualquer outra pessoa.

    2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a indicação de apenas uma das opções apontadas   abaixo, sendo inaceitável a opção pelos dois cargos:

    1. Diretor Escolar, exclusivamente;
    2. Vice Diretor Escolar,

    2.11 As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

    • DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

     

    • Para ser devidamente contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    1. Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Público;
    2. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
    3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade nas condições revistas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
    4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    5. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
    6. Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico-científico;
    7. Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital;
    8. Ter formação em nível superior em Pedagogia ou outra Licenciatura em qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
    9. Apresentar experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de gestão escolar por meio de declaração devidamente assinada e carimbada pela chefia imediata do setor de atuação no setor público ou privado;
    10. Não ocupar cargo eletivo.
      • O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vieirópolis (Lei Municipal nº 002/1994), naquilo que for aplicável.
      • Os vencimentos para os cargos de Diretor e Vice Diretor estão dispostos no Anexo II deste edital;
      • Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar e na forma indicada no Anexo II deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
      • O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto ao provimento do cargo escolhido no ato da sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública.
      • Concluídas as etapas do presente certame, o candidato será submetido à Chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal da Educação de Vieirópolis para provimento das vacâncias dos cargos de Diretor e Vice Diretor
      • A nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão se dará a partir do resultado da Chamada Pública e conforme as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento.
      • Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Educação de Vieirópolis, segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública.
      • Durante o período de investidura dos cargos em comissão previstos neste Edital, a unidade de lotação dependerá da necessidade do serviço público municipal, de acordo com o estabelecido e respeitando-se sempre a carga horária dos cargos.

    3.10 Os cargos de Diretor e Vice diretor Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

    4        DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 

    4.1         Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar anexo ao formulário de inscrição disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação devidamente preenchido e anexado os seguintes documentos:

    1. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASEP);
    2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
    • Curriculum Vitae (modelo no Anexo III, com a documentação comprobatória necessária à Prova de Títulos, de acordo com o previsto no subitem 2.5 e anexo V)
    1. Comprovantes e certificados comprobatórios de acordo com o exposto na tabela do anexo V;
    2. Declarações comprobatórias do exercicio da gestão escolar com no minimo 24 meses de pleno exercicio devidamente assinadas e carimbadas pela chefia imediata do orgão público ou privado;
    3. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais - Disponivel em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
    • Declaração de concordância em disponibilidade para cumprimento de regime de 40 horas com dedicação exclusiva (Disponivel no Anexo IV).
    • Declaração que o candidato não tenha sido condenado administrativamente nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo e penalmente em nenhuma instancia (Anexo IV);
    1. Certidão Criminal da Justiça Estadual 1º grau e 2º grau - com data atualizada - (Solicitar Certidão | Tribunal de Justiça da Paríba - tjpb.jus.br );
    2. Certidão Criminal da Justiça Federal (sessão judiciária da Paraíba) - com data atualizada – ( https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/areaPublica.jsf );
    • DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, E REMUNERAÇÃO.

     

    • Os cargos de Diretor e Vice Diretor Escolar possuem a remuneração constantes no Anexo II;
    • Os candidatos irão compor um banco de recursos humanos, sendo estes convidados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública a exercerem as funções de Diretor Escolar ou Vice Diretor, mediante opção de função indicada no ato da inscrição, de acordo com o seu desempenho no processo seletivo e à critério exclusivo da SME.
    • Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar e na forma indicada no Anexo II deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
    • DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 
    • A Seleção Pública efetivar-se-á em quatro etapas, conforme discriminado abaixo:
    1. PRIMEIRA ETAPA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO - Análise dos documentos comprobatórios das condições de acesso ao processo seletivo e dos currículos com as condições minimas para as próximas etapas.
    2. SEGUNDA ETAPA DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, na qual participarão os candidatos aprovados na primeira etapa, sendo composta de Curso de Formação em Gestão Escolar com Foco na Equidade, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma equipe designada pela mesma.
    • TERCEIRA ETAPA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, consistente de avaliação - PROVA OBJETIVA - de conhecimentos específicos necessários à gestão escolar, através de provas compostas por questões objetivas, destinadas à aferição de conhecimentos e habilidades de acordo com um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes princípios:
    1. Visão sistêmica;
    2. Senso ético;
    3. Liderança;
    4. Flexibilidade;
    5. Comunicação;

    IV – QUARTA ETAPA DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, consistente em entrevista individual com os candidatos, onde serão checados os mesmos princípios do perfil supramencionados;

    6.2  DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DOS DOCUMENTOS:

    6.2.1 A referida etapa será constituída da análise dos documentos, onde serão entregues os títulos com o comprovante minimo de experiência profissional, com o valor de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro que consta no Anexo V.

    6.2.2 Somente serão aceitos os títulos com os respectivos comprovantes expedidos nos últimos 05 anos;

    6.2.3 A referida etapa terá a análise concluída e o resultado divulgado somente após a quarta etapa consistente em entrevista individual.

    6.3 DA SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PARA A EQUIDADE:

    6.3.1 A Segunda fase da presente seleção pública constituirá de curso de Formação Profissional ofertado pela Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, de caráter classificatório e eliminatório. O curso será composto de Formação para o Exercício da Gestão Escolar com Foco na Equidade, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, com duração de 4 (quatro) horas.

    6.3.2 O conteúdo programático da formação encontra - se relacionados no Item 6. III, deste Edital.

    6.3.3 A nota final da formação obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos onde serão observados critérios como frequência, participação e envolvimento nas atividades propostas.

    6.3.3 Todos os candidatos deverão participar do curso de formação, a não participação no processo, implicará na desclassificação do candidato do certame.

    6.4 DA TERCEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA:

    6.4.1 Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação aos princípios constantes no Item 6. III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 20 (vinte) questões, sendo que cada uma  valerá 2,0 (dois) pontos.

    • DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
    • A prova objetiva será aplicada na cidade de VIEIRÓPOLIS-PB com duração de 02 (duas) horas, no dia 31 de janeiro de 2025, no horário das 14h às 16:10min para todos os candidatos;
    • Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova;
    • A prova objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2025 na M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS, localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO, VIEIRÓPOLIS-PB.
    • Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo
    • O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 30(min) do horário fixado para o início das provas.
    • O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de documento oficial de identidade original com Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. Serão aceitos documentos digitais, desde que apresentados em aplicativos oficiais.
    • Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das
    • Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), aparelhos eletrônicos ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados não
    • Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as
    • Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o
    • Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta;
    • Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
    • A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo
    • O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
    • O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção.
    • O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
    • Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
    • O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão - resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido
    • O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
    • Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do Recinto de realização das provas depois de decorrida 30 (min) do seu início.
    • Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao aplicador o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta
    • A Comissão, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos  a eles causados.
    • DA QUARTA ETAPA – ENTREVISTA:

    6.5.1 A 4ª fase será de caráter classificatório e eliminatório, composta de entrevista que acontecerá de forma presencial e terá como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação com equidade que o candidato apresenta;

    6.5.2 Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na 1ª, 2ª e 3ª fase da Seleção;

    6.5.3 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, eliminando - se os que obtiverem nota inferior a 5 (cinco), sendo observados os critérios citados no Item 6. III deste Edital;

    6.5.4 Na entrevista serão interpostas situações problemas sobre o cotidiano do espaço escolar com base nos eixos: Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação e Comprometimento que devem contemplar uma gestão escolar para a equidade;

    6.5.5 Cada candidato terá um prazo de no minimo de 10 minutos e no máximo 20 minutos para responder as 03 questões que abordam os assuntos tratados no item 6.5.4;

    6.5.6 Cada pergunta será realizada uma única vez pelo entrevistador, sendo proibida a repetição da mesma, caso o entrevistado não entenda a pergunta o entrevistador deverá seguir para a próxima pergunta e contabilizar a nota zero para a anterior;

    6.5.6 A entrevista será gravada por aplicativo de gravação de voz, sendo posteriormente analisada pela comissão responsável do processo seletivo onde será atribuida a pontuação correspondente ao desempenho do candidato.

    7.      DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

    7.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

    1. o resultado preliminar da solicitação de inscrição;
    2. o resultado preliminar da prova objetiva;
    3. o resultado preliminar da análise de títulos;
    4. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos resultados dos eventos referidos Anexo I, de acordo com as datas previstas neste Edital;
    5. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento;
    6. O candidato deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição;
    7. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente;
    8. Todos os recursos devem ser entregues no formato presencial na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, localizada a Rua Central, S/N – Centro, Vieirópolis/PB – CEP: 58822 – 000
    9. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome e de todos os dados presentes no requerimento de interposição de recursos presente no anexo VI;
    10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo;
    11. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão;
    12. Todos os resultados serão divulgados nos canais oficiais do municipio de Vieirópolis.

    8.      DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

     

    1. O resultado final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados após o resultado final das quatro etapas do processo seletivo, por ordem de classificação segundo a pontuação final em todas as etapas com o cargo escolhido pelo candidato no ato da sua inscrição, os quais estarão aptos para compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis - PB.
    2. O resultado final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do
    3. O candidato atingido a sua aprovação após todos os resultados será considerado “APROVADO E CLASSIFICADO” no presente processo seletivo, dentro do número de vagas, de acordo com a opção de cargo(s) apontada no ato da inscrição, e por conveniência e necessidade da secretaria municipal de educação;
    4. A aprovação e classificação do candidato não o vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do Banco de Gestores, quando convocado, sem direito subjetivo à nomeação para os cargos indicados de Diretor   Escolar e Vice-diretor Escolar de forma imediata, antes deste processo.
    1. DA HOMOLOGAÇÃO:

     

    1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado nos canais oficiais do municipio em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra esse
    2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, e publicada no jornal oficial do Município.
    3. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais
    1. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO:
    1. Os candidatos que preencherem todos os requisitos previstos no item serão oportunamente convocados para nomeação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), devendo-se observar a composição do Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis-PB oriundo do presente processo seletivo.
    2. A nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação de todas as exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Vieirópolis - PB.
    3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 3, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
    4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos neste edital perderá o direito à vaga.
    5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar da Rede Municipal do Ensino de Vieirópolis - PB.
    1. DA VIGÊNCIA:

     

    1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, sendo possivel a prorrogação uma única vez por igual período.
    1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

     

    1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do Município de Vieirópolis, sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
    2. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no site oficial do Município.
    3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
    4. Será excluído da Seleção, por ato da Comissão do Presente Processo Seletivo o candidato que:
    1. não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova;
    2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
    3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
    4. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
    5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
    6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ouqualquer outro material não permitido;
    7. descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação;
    8. fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido;
    9. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
    10. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame;
    11. não atender às determinações regulamentares da Comissão.
    12. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
    13. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para  este fim as publicações oficiais.
    14. O candidato deverá consultar este edital para ficar ciente de datas, prazos e todos os eventos relativos ao
    15. O provimento dos cargos elencados no presente Edital será realizado de acordo com a necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
    16. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão;
    17. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela equipe técnica constituída para realizar o certame por intermédio da comissão do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).
    18. A Comissão nomeada por ato da Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria nº 01, de 08 Janeiro de 2025 é a equipe técnica oficial responsável pela organização e execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se coma divulgação do resultado final do
    19. A Comarca de Sousa é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.

    Vieirópolis (PB), 13 de janeiro de 2025

    Prefeito Constitucional do Municipio de Vieirópolis - PB

     

    Secretária Municipal de Educação de Vieirópolis - PB


    ANEXO I:

    Cronograma. 

    CRONOGRAMA

     Publicação da Portaria da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo

    08/01/2025

     Publicação do Edital nº 001/2025

    13/01/2025

     Inscrições presenciais do processo seletivo nº 001/2025

    13/01 à 24/01/2025

    Publicação do Resultado preliminar das inscrições homologadas

    27/01/2025

    Prazo para o recebimento de recursos das inscrições

    28/01/2025

    Publicação das decisões dos recursos das inscrições

    29/01/2025

    Publicação do Resultado final das inscrições homologadas

    30/01/2025

    Realização de Curso de Formação em Gestão Escolar para a Equidade

    31/01/2025 – 08h às 12h

    Prova Objetiva

    31/01/2025 – 14h às 16h

    Publicação do resultado da Prova Objetiva

    03/02/2025

    Prazo para o recebimento de recursos da Prova Objetiva

    04/02/2025

    Publicação das decisões dos recursos da Prova Objetiva

    05/02/2025

    Entrevistas -

    06/02/2025 – 08h às 11h

    Resultados das pontuações das entrevistas

    07/02/2025

    Publicação da Análise dos titulos e demais critérios da seleção

    10/02/2025

    Prazo para o recebimento de recursos da Análise dos títulos

    11/02/2025

    Publicação do resultado da análise dos títulos

    12/02/2025

    Publicação do resultado do  Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    13/02/2025

    Prazo para recebimento de recurso do Resultado Preliminar

    14/02/2025

    Publicação das decisões dos Recursos

    17/02/2025

    Resultado final

    18/02/2025

    Posse dos Aprovados no processo Seletivo

    24/02/2025

     

    ANEXO II:

    Vencimentos e Carga Horária para os Cargos de Diretor e Vice diretor.

    QUADRO DEMONSTRATIVO DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE DIRETORES E VICES ESCOLARES

     

     

    CARGO

     

     

    QUANT.

    Remuneração*

     

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

     

    QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

    SERVIDOR COM VÍNCULO EFETIVO COM O MUNÍCÍPIO

    SERVIDOR SEM VÍNCULO EFETIVO

    DIRETOR ESCOLAR

    09 + CADASTRO DE RESERVA

    REMUNERAÇÃO

    + GRATIFICAÇAO

    SALÁRIO MINIMO

    + GRATIFICAÇAO

    40 HORAS

    Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins

    VICE DIRETOR ESCOLAR

    02 + CADASTRO DE RESERVA

    REMUNERAÇÃO

    + GRATIFICAÇAO

    SALÁRIO MINIMO

    + GRATIFICAÇAO

    40 HORAS

    Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins

    ANEXO III:

    Curriculo padrão para o candidato.

    CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS A DIREÇÃO E VICE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS - PB

    DADOS PESSOAIS:

    Nome completo:________________________________________________________________________________

    Endereço:_____________________________________________________________________Nº______________

    Bairro:________________________________________________________________________________________

    Cidade/Estado:___________________________________________________CEP.:_____________-____________

    Contatos: Celular: (    )____________________-­­­_______________/(    )____________________-­­­_______________

    Registro Geral:__________________________UF:____________________/CPF:____________________________

    E-mail:________________________________________________________________________________________

    Vínculo: (    )Com vinculo efetivo   (    ) Sem vinculo efetivo - Data de Posse e Exercício:______/________/_______

    Matrícula nº:__________________________________________Cargo:____________________________________

    CARGO E UNIDADE PRETENDIDOS:

    Cargo pretendido: (       ) Diretor Escolar     (     ) Vice Diretor escolar

    Unidade Escolar:

    (      ) EMEF AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    (      ) EMEI CRECHE TIA MARIQUINHA

    (      ) EMEF NOEL ALVES DE OLIVEIRA

    (      ) E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

    (      ) E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

    (      ) E.M.E.I. HENRIQUE ALVES SANTANA

    (      ) E.M.E.I. CRECHE MÃE TOINHA

    (      ) E.M.E.I. CRECHE FRANCISCA MARIA DE ABRANTES

    (      ) E.M.E.I. CRECHE JOSÉ ANACLETO

    FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)

    CURSO I:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Período:_____________________________________Data da Colação de Grau:_________/_________/__________

    Instituição de Ensino:____________________________________________________________________________

    CURSO II:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Período:_____________________________________Data da Colação de Grau:_________/_________/__________

    Instituição de Ensino:____________________________________________________________________________

     

    PÓS GRADUAÇÕES: (ESPECIALIZAÇÕES, MESTRADO E/OU DOUTORADO): (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)

     

    CURSO I:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

    Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

    CURSO II:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

    Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

    CURSO III:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

    Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

    CURSO IV:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

    Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

    CURSO V:

    Curso:________________________________________________________________________________________

    Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

    Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

    EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA EDUCACIONAL:

    EMPREGADOR I:

    INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

    PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

    CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

     

    EMPREGADOR II:

    INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

    PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

    CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

     

    EMPREGADOR III:

    INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

    PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

    CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

     

    EMPREGADOR IV:

    INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

    PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

    CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

    OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES DE SUA EXPERIENCIA NA ÁREA EDUCACIONAL:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    ________________________________________________________________________

    ASSINATURA DO CANDIDATO

    ANEXO IV:

    Declaração de disponibilidade de regime de trabalho e de condenação disciplinar.

    DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS E DE NÃO CONDENAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

     

    Eu,_____________________________________________________________________________________________, Carteira de Identidade n°____________________UF:___________ , expedida em;_________/________/__________, CPF:_______________________________________________________________________residente e domiciliado à Rua:______________________________________________________________________,nº________, na cidade de______________________________UF:___________, na qualidade de candidato(a) a Diretor(a) Escolar ou Vice Diretor(a) Escolar no Município de Vieirópolis - PB.

    DECLARO que:

    − Tenho disponibilidade e comprometo-me em cumprir o regime de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, conforme dispõe as leis municipais vigentes;

    − Não fui condenado penalmente ou em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 05 (cinco) anos.

    Vieirópolis - PB, _________ de Janeiro de 2025.

    __________________________________________________________________________

    Assinatura do(a) Candidato(a)

    ANEXO V:

    Tabela de cursos e certificados.

    Descrição

    Pontuação

    Pontuação Máxima

    Certificados de Pós-graduação, atividades de extensão e cursos complementares.

    Curso de 4 horas – 0,2 pontos por titulo

    1,0 ponto

    Curso de 8 horas – 0,5 pontos por titulo

    1,0 ponto

    Curso de 10 horas – 0,5 pontos por titulo

    1,0 ponto

    Curso de 20 horas – 0,5 pontos por titulo

    1,0 ponto

    Curso de 40 horas – 0,5 pontos por titulo

    1,0 ponto

    Curso de 60 horas – 0,5 pontos por titulo

    1,0 pontos

    Curso de 180h – 1,5 ponto por titulo

    3,0 pontos

    Especialização – 2,0 pontos por titulo

    4,0 pontos

    Mestrado – 3,0 pontos por titulo

    3,0 pontos

    Doutorado – 4,0 pontos por titulo

    4,0 pontos

    Total

    20 pontos

    Formação e Prova Objetiva.

    Curso de Formação Técnica para os Gestores com base na equidade.

    10 pontos

    Prova Objetiva com base nos assuntos da formação Técnica.

    40 pontos

    Total

    50 pontos

    Entrevista com base Técnica

    Situações problemas sobre o cotidiano do espaço escolar com base nos eixos: Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação e Comprometimento.

    30 pontos

    TOTAL GERAL

    100 PONTOS

    ANEXO VII:

    MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS – PB

    Orientações:

    1. Utilize o modelo abaixo para o envio dos recursos.
    2. O prazo para envio de recursos do Resultado Preliminar será de acordo conforme cronograma do edital de abertura nº 001/2025, de 13 de janeiro de 2025 disposto no Anexo I.

    Eu,______________________________________________________________portador (a) do documento de identidade nº____________________CPF:_____________________, candidato ao cargo de ___________________________________________________________________ apresento recurso junto a EQUIPE TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS – PB solicitando a revisão do Resultado Preliminar, referente do ao edital nº 001/2025. No qual solicito revisão no ponto abaixo:

    (     ) Resultado Preliminar quanto ao Certificados de Pós-graduação, atividades de extensão e cursos complementares;

    (     ) Resultado Preliminar quanto ao Curso de Formação Técnica para os Gestores com base na equidade;

    (     ) Resultado Preliminar quanto o resultado da Prova Objetiva com base nos assuntos da formação Técnica;

    (     )  Resultado Preliminar quanto a Entrevista com base Técnica;

    (     )  Resultado Preliminar relativo ao resultado final.

    A decisão objeto de contestação é a/o(explicitara decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Vieirópolis - PB,_____ de ________________de 2025.

    ________________________________________________________________

    Assinatura e nome do(a) candidato(a)