PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS/PB
O Município de Vieirópolis/PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.339/0001-26, com sede na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58822-000, www.vieiropolis.pb.gov.br, torna público a LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2025, a CONVOCAÇÃO dos candidatos para a PROVA OBJETIVA e a divulgação do LOCAL DA PROVA, conforme previsão no Edital de abertura nº 001/2025 e Edital de Retificação nº 01/2025:
- Os candidatos com inscrições DEFERIDAS e HOMOLOGADAS, divididos por cargo e por área de atuação e concorrência são os seguintes:
- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
CANDIDATO(A) |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
1. |
Alandson Antunes da Silva |
006 |
2. |
Alexandre Francisco Moreira |
019 |
3. |
Alexsandro Alves de Abrantes |
009 |
4. |
Andreia Vieira de Lima |
052 |
5. |
Antonio Filho de Oliveira |
015 |
6. |
Bruno Cavalcante Silva |
017 |
7. |
Claudio Trigueiro Gadelha |
024 |
8. |
Edilene Cristina Ferreira Pontes |
059 |
9. |
Eridan Pereira de Melo |
045 |
10. |
Erlania Erica Dantas de Lima |
010 |
11. |
Fabia Taionara Soares da Costa |
046 |
12. |
Fernando Ermerson Pamplona |
029 |
13. |
Francisco Leonardo Barbosa Calixto |
055 |
14. |
Gabriel Arcanjo de Andrade Batista |
040 |
15. |
Gerlane Francisca de Oliveira Silva |
025 |
16. |
Ioshihara Pordeus Fernandes de Melo |
013 |
17. |
Islanio de Andrade Pamplona |
061 |
18. |
Janio Antunino dos Santos |
030 |
19. |
Johnson Osorio da Silva |
031 |
20. |
Jose Augusto da Silva Avelino |
057 |
21. |
José Gadelha da Silva |
048 |
22. |
Leidjane Monte da Silva |
039 |
23. |
Luana Soares da Silva |
050 |
24. |
Magna Abrantes de Oliveira |
005 |
25. |
Marcelo de Sousa Oliveira |
014 |
26. |
Maria das Graças Antunino da Silva |
028 |
27. |
Mateus Andrade de Oliveira |
041 |
28. |
Miguel Mauricio de Almeida Filho |
056 |
29. |
Mirelly Lourenço de Oliveira |
042 |
30. |
Nicoly Agata Andrade Dantas |
011 |
31. |
Raiara Kelly Quaresma |
049 |
32. |
Raimundo Damião Sarmento |
058 |
33. |
Rosiele Pinto Silva |
007 |
34. |
Sabrina Estrela de Assis Silva |
038 |
35. |
Sandro Aurelio Possidonio Duarte |
008 |
36. |
Wender Carlos Batista da Silva |
026 |
37. |
Yan Savio Abrantes Silva |
018 |
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIOS UMBURANA E RUSSO VELHO
CANDIDATO(A) |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
1. |
Fernanda Soares da Silva |
036 |
2. |
Francisca Adeniza Oliveira Felix |
004 |
3. |
Maria Aparecida de Oliveira |
053 |
4. |
Maria Rejane de Oliveira Andrade |
044 |
5. |
Maria Veronica Clementino |
020 |
6. |
Ricardo Francisco Sarmento dos Santos |
001 |
7. |
Viviane Stefanny Augusto Silva |
023 |
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIO CAIÇARA:
CANDIDATO(A) |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
1. |
Dayane Abrantes Pires |
021 |
2. |
Emilly Mariana Costa Florencio |
016 |
3. |
Ivaneide Emidio de Jesus |
035 |
4. |
Jose Timoteo da Costa |
012 |
5. |
Josidete Luzia de Medeiros |
032 |
6. |
Maria Cristina Barbosa da Silva |
043 |
7. |
Natalia Maria da Silva Pires |
022 |
8. |
Nildara Estrela de Lima Martins |
033 |
9. |
Priscila Maria Pires |
034 |
- Os candidatos com inscrições INDEFERIDAS, por não satisfazerem os requisitos dispostos no Edital de abertura do certame e Edital de retificação, e os respectivos motivos de indeferimento, são seguintes:
NOME |
Nº DE INSCRIÇÃO |
MOTIVO DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO |
|
1. |
Alane Vidal da Silva |
037 |
Candidata declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
2. |
Alexandre Francisco Moreira |
002 |
Candidato declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
3. |
Beatriz Cruz de Sena |
060 |
Candidata não realizou o pagamento da inscrição (Item 4.2.3 do Edital de abertura nº 001/2025). |
4. |
Crivoneide Alves Vieira da Silva |
047 |
Candidata declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
5. |
Josivania Abrantes de Oliveira |
003 |
Candidata declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
6. |
Marcela Sabrina Cesar Pamplona |
027 |
Candidata declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
7. |
Marcio Filho de Oliveira Santos |
051 |
Candidato declarou residência, na ficha de inscrição, fora da área de atuação das vagas existentes para ACS (Item 2.1 e Anexo I do Edital de abertura nº 001/2025). |
8. |
Monaliza Gabriel de Sousa |
054 |
Candidata efetuou o pagamento, mas não entregou a ficha de inscrição nem os documentos pessoais para efetivar a inscrição (Item 4.2.2 do Edital de abertura nº 001/2025). |
- Os candidatos que tiveram as inscrições indeferidas poderão interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis (item 10.1. “b”), conforme previsto no item 2.13. do Edital, que foi modificado pelo Edital de Retificação nº 01/2025, o qual prevê que “Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou qualquer outro motivo, poderá interpor recurso, conforme item 10. e subitens.”.
- Os candidatos cujas inscrições foram deferidas e homologadas ficam convocados para a realização da prova objetiva no dia 17 de agosto de 2025, com horário de início às 08h00min e término às 11h00min, horário oficial de Brasília/DF, na Escola Municipal Agripino Fernandes das Chagas, localizada na Rua Cônego Antônio Anacleto, s/n, Centro, Vieirópolis/PB.
- Conforme previsto no Edital de abertura, os portões serão abertos até 01(uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, às 07h50min, horário oficial de Brasília/DF.
- Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados, preferencialmente, 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, do comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento para a realização das provas.
- Após a entrada no local da prova, o candidato deverá procurar e se apresentar, imediatamente, à sala destinada para realização das provas.
- Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão.
- O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com foto previstos a seguir:
- Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;
- Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que por força de Lei
Federal valham como documento de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;
- Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico com foto; e
- Documentos digitais, com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, expedida antes da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.
- Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.
- Durante o período de realização das provas, sob, ou sobre a mesa do candidato, só será permitido portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, documentos comprovantes de Inscrição/Pagamento e o documento original de identificação oficial, sob pena de eliminação do certame.
- Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
- É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da Equipe de Aplicadores das provas.
- Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do certame.
- O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligados, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
- É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de exclusão do certame.
- Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 8.2.10, deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser
fornecida pela Comissão, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação no certame.
- O Município de Vieirópolis não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.
- O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
- O candidato poderá se retirar da sala de prova somente mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho da Comissão.
- O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.
- No momento da realização das provas, os candidatos devem obedecer todas as regras previstas no Edital de abertura e Edital de Retificação nº 01/2025 (Item 8.2 e seguintes), sob pena de eliminação do certame.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Vieirópolis-PB, 04 de agosto de 2025.
ENYEDJA KERLLY MARTINS DE ARAÚJO CARVALHO –Mat. 786
Presidente da Comissão
CLAUDIO LACERDA DE OLIVEIRA –Mat. 1019
Secretário da Comissão
DOURIECLEBIO ABRANTES DE SENA –Mat. 146
Membro da Comissão