Edital de Retificação Nº 001/2025 - Processo Seletivo Público Nº 001/2025 (ACS e ACE)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE

COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O

QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS/PB

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025

 

O Município de Vieirópolis/PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.339/0001-26, com sede na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, CEP: 58822-000, www.vieiropolis.pb.gov.br, torna público a RETIFICAÇÃO PARCIAL do Edital do Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2025. 

  1. As alterações procedidas por meio deste Edital de Retificação estarão destacadas em vermelho para melhor identificação do candidato.
  1. OEdital do Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2025, publicado no Portal do Município de Vieirópolis, no Diário dos Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, nas rádios locais e nos murais da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos, passa a vigorar com as seguintes modificações e retificações:

 

[...]

1.4. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas: 

ETAPA

          DESCRIÇÃO  

CARGO/FUNÇÃO  

CRITÉRIO  

1ª 

Prova Objetiva de Múltipla Escolha 

Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

Eliminatório e Classificatório 

2ª 

Avaliação Médica 

---  

[...]

3.8. O candidato às vagas de Agente de Combate às Endemias - ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS aprovado no Processo Seletivo Público, deverá comprovar, no momento da inscrição e no momento da entrega da documentação para o provimento, o local de residência na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família em que irá atuar, no caso do ACS, e no município de Vieirópolis/PB, no caso do ACE, mediante apresentação de documento comprobatório de residência com data anterior ou equivalente a data de publicação do edital, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato. 

 

3.8.1. O comprovante de endereço e a Declaração de Residência (Anexo VIII) deverão ser entregues durante o período de inscrição.

[...]

4.1.10. No ato da inscrição que ocorrerá presencialmente na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/Secretaria de Administração, situada à Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000, das 09h às 15h, de segunda a sextafeira (dias úteis), ou através da internet com envio dos documentos para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o candidato deverá apresentar cópia de documento de identificação, o Formulário de Inscrição, documento comprobatório de residência e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, cujo boleto ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM será gerado na Secretaria de Finanças ou Administração durante o período de inscrições, sendo de exclusiva responsabilidade a comprovação da veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.

[...]

4.2.1. As inscrições deverão ser realizadas via presencial, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis- PB, localizada na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000, ou através da internet com envio dos documentos para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período das 09h do dia 16/06/2025 às 15h do dia 16/07/2025, de acordo com este Edital.

4.2.1.1. Considerando que o Município não possui sistema informatizado que possibilite os candidatos gerarem boleto bancário através da internet, o candidato que efetuar a inscrição através da internet deve entrar em contato com a Secretaria de Administração para obter o boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal – DAM e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital.

  

4.2.2. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição conforme nos termos dos seguintes procedimentos:  a) Ler atentamente o Edital e anexos; 

  1. Preencher o Formulário de Inscrição, e juntar os documentos de identificação (RG e CPF);
  2. Apresentar documento comprobatório de residência, conforme estabelecido neste Edital;
  3. Imprimir o boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM na Secretaria de

Administração Municipal ou Secretaria de Finanças; e 

  1. Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.2.3. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no subitem 4.2.4. e subitem.

[...]

4.2.4. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 17/07/2025, em toda a rede bancária, independentemente da data de vencimento do boleto e dos horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.

[...]

4.2.5. Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, via postal, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital, podendo ser aceitos por meio de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, desde que devidamente comprovados e os comprovantes sejam apresentados na Secretaria de Administração.

[...]

4.2.7. O boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM será emitido em nome do requerente. Esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo este ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Vieirópolis/PB de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, na impossibilidade de efetivação da inscrição. 

 

4.2.8. A (re)impressão do boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível na Secretaria de Administração ou Secretaria de Finanças, na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis- PB, localizada na Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), S/N - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000, somente até às 15h do dia 16/07/2024.

[...]

4.2.12 As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico https://vieiropolis.pb.gov.br/psb-001-2025-acs-ace.html, até o dia 04/08/2025

 

4.2.13. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou qualquer outro motivo, poderá interpor recurso, conforme item 10. e subitens. 

[...]

5.12.1. O boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM será disponibilizado presencialmente na Secretaria de Administração ou Secretaria de Finanças, durante todo o período de inscrição, e deverá ser pago até o dia 17/07/2025.

[...]

5.14.1. O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico https://vieiropolis.pb.gov.br/psb-001-2025-acs-ace.html, após a divulgação da lista de inscritos, que ocorrerá na data de 04/08/2025, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.

[...]

7.1. Não será enviado, via postal, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados na lista definitiva de inscrição, no endereço eletrônico https://vieiropolis.pb.gov.br/psb-001-2025-acs-ace.html ou presencialmente na sede da Prefeitura Municipal.

[...]

8.2.1 A aplicação da Prova ocorrerá na data provável de 17/08/2025 (domingo), em único turno, com horário de início previsto para as 08h00min, horário oficial de Brasília/DF.

[...]

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: 

  1. Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
  2. Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
  3. Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
  4. Maior número de pontos na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;
  5. Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática;
  6. Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação Saúde Pública;
  7. Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo encaminhar cópia do respectivo comprovante para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., exclusivamente por meio físico junto a Secretaria de Administração Municipal.

9.4. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 9.3. deste Edital, será realizado sorteio público, acompanhado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

[...]

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão no prazo de 02 (dois) dias úteis, presencialmente, no horário das 09h às 15h, ininterruptamente, ou através da internet com envio para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações contra

  1. O indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;
  2. O indeferimento da inscrição;
  3. O indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;
  4. As questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;
  5. O resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;
  6. O somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e
  7. Outras situações dispostas em lei.

10.1.1. Para a alínea “b” do item 10.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 10.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM quitado e com autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

[...]

10.2. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, pelas seguintes formas: 

  1. Internet, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  2. Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço da Secretaria de Administração, das 09h às 15h.

[...]

10.5. Para as alíneas “e” e “f” do item 10.1. deste Edital, será concedido o espelho da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.

[...]

10.9. Na ocorrência do disposto nos itens 10.8. e 10.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

[...]

10.12. Serão indeferidos os recursos: 

  1. Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
  2. Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
  3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos; e)

Encaminhados de forma coletiva; 

  1. Sem amparo nos conteúdos previstos no Anexo IV deste Edital; e

10.13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

[...]

10.16. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1. deste Edital.

[...]

12.6.  O candidato aprovado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências para assinatura do contrato: 

  1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;
  2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972; c) Estar em gozo dos direitos políticos; 
  3. Estar quite com as obrigações eleitorais;
  4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  5. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;
  6. Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes Anexo I deste Edital;
  7. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
  8. Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
  9. Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da

Constituição Federal de 1988;

  1. Não ter sido demitido/exonerado do Município de Vieirópolis/PB, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

[...]

13.1.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, sendo as autenticações realizadas por servidor público do Município de Vieirópolis/PB:  a) 01(uma) foto 3x4 recente e colorida; 

  1. Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
  3. Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral:

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral; 

  1. Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;
  2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de

Casamento (se casado ou viúvo);

  1. Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;
  2. Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;
  3. Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);
  4. Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado, expedido nos últimos

03(três) meses; 

  1. Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;
  2. Atestado Médico, comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do(a) cargo/função, emitido por médico ou inspeção médica, realizada por médico especialista;
  3. Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita

Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; 

  1. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme

Constituição e previsto neste Edital;

  1. Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado;
  2. Cartão de vacina de filhos menores de 05(cinco) anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;
  3. CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;
  4. No ato da nomeação, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues na Secretaria de Administração;
  5. Comprovante da         situação           cadastral         regular               no         CPF,     retirado             no         site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica. asp ou na

Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão);

  1. Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça Estadual, 1ª e 2ª instância, retirada no site

(validade 90 dias contados da data de emissão);

  1. Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 5º Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância;
  2. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais, retirada no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
  3. Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada do site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);
  4. O candidato aprovado para a função de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, deverá comprovar o local de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, através do preenchimento do Anexo VIII, juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência da data de publicação do edital, ou seja, de pelo menos dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato.

13.1.3.1. Na eventualidade de modificação dos endereços eletrônicos indicados neste Edital, o candidato deverá diligenciar junto aos órgãos competentes e/ou pesquisar na internet, a fim de obter os documentos. O candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos previstos no item 13.1.3. deste Edital estará impedido de ser contratado. 

 

13.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos, conforme o item 13.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial, designada para este fim. 

 

13.1.5. Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, conforme encaminhamento descrito no item 13.1.4., candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, ou documento oficial em que se conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames:  a) Hemograma completo; 

  1. Contagem de plaquetas;
  2. TGO, TGP e Gama GT;
  3. Glicemia de jejum;
  4. Urina rotina;
  5. Creatinina;
  6. Acuidade Visual; e
  7. Acuidade Auditiva.

 

13.1.6. Os exames previstos no item 13.1.5. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional. 

 

13.1.7. O material de exame, previsto na alínea “e” do item 13.1.5. deste Edital, deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do laudo do resultado do exame. 

 

13.1.8. Nos laudos dos resultados de exames, previstos no item 13.1.5. deste Edital, deverão constar o nome completo do candidato e a data de nascimento, conforme inscrição, além da identificação (CRM) dos profissionais responsáveis pelos laudos.

[...]

  • – Ficam suprimidos do Edital do Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2025 o texto dos itens aqui descritos que não integrar o presente edital retificador, bem com os itens 13.1.10. até 13.1.13.2.1, que ficam igualmente suprimidos.
  • – Integram o presente Edital de Retificação o Anexos I, II e VI abaixo colacionados e suas respectivas alterações.

 

  • Os demais termos do Edital do Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2025 permanecem inalterados e plenamente vigentes.

Vieirópolis-PB, 03 de julho de 2025.

ENYEDJA KERLLY MARTINS DE ARAÚJO CARVALHO –Mat. 786

Presidente da Comissão

CLAUDIO LACERDA DE OLIVEIRA –Mat. 1019

Secretário da Comissão

DOURIECLEBIO ABRANTES DE SENA –Mat. 146 Membro da Comissão

 

ANEXO I - CARGOS-FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, REQUISITOS PARA

INGRESSO, JORNADAS DE TRABALHO, VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

 

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITO

JORNADA

DE

TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

Agente de Combate às Endemias

Ensino Médio Completo; 

Residir no Município de

Vieirópolis desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

40 Horas

Semanais

03 Vagas 

R$ 3.036,00

(Conforme piso salarial da categoria

estabelecido pela Lei

Municipal nº 547/2022, que cumpre o

estabelecido no art. 198,

§9º, da Constituição

Federal de 1988, acrescido pela Emenda

Constitucional n° 120/2022)

Agente Comunitário de Saúde – Sítios

Umburana e Russo Velho 

Ensino Médio Completo; 

Residir na área da comunidade em que

atuar, desde a data da

publicação do edital do processo seletivo público.

 

40 Horas

Semanais

01 Vaga 

R$ 3.036,00

(Conforme piso salarial da categoria

estabelecido pela Lei

Municipal nº 547/2022, que cumpre o

estabelecido no art. 198,

§9º, da Constituição

Federal de 1988, acrescido pela Emenda

Constitucional n° 120/2022)

Agente Comunitário de Saúde – Sítio

Caiçara 

Ensino Médio Completo; 

Residir na área da comunidade em que

atuar, desde a data da

publicação do edital do processo seletivo público.

 

40 Horas

Semanais

01 Vaga 

R$ 3.036,00

(Conforme piso salarial da categoria

estabelecido pela Lei

Municipal nº 547/2022, que cumpre o

estabelecido no art. 198,

§9º, da Constituição

Federal de 1988, acrescido pela Emenda

Constitucional n° 120/2022)

 

              ANEXO II - DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS-FUNÇÕES                                                                             

 

 

CARGO/FUNÇÃO: Agente de Combate às Endemias (Lei Federal nº 11.350/2006 - Lei Federal nº

13.595/2018) 

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo; Residir no Município de Vieirópolis desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

1.      Visitas Domiciliares: o            Realizar visitas regulares às famílias da comunidade para promover a educação em saúde e acompanhar as condições de vida e saúde da população.

o   Identificar problemas de saúde e possíveis riscos nos domicílios, como saneamento inadequado, focos de doenças, entre outros.

2.      Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: o Desenvolver atividades educativas para a promoção de hábitos saudáveis, como alimentação adequada, prática de atividades físicas e prevenção de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV, etc.). o Orientar sobre a importância da vacinação e acompanhar o calendário vacinal.

3.      Encaminhamentos e Acompanhamento: o Orientar a população sobre os serviços de saúde disponíveis na unidade básica de saúde e encaminhar as pessoas para atendimento médico ou outras ações necessárias.

o   Realizar o acompanhamento de indivíduos em tratamento, como gestantes, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas.

4.      Participação em Campanhas de Saúde Pública: o Colaborar nas campanhas de vacinação, combate a endemias, como controle da dengue e a realização de exames preventivos.

o   Ajudar a disseminar informações sobre doenças sazonais, como a gripe, e promover ações de controle, como a eliminação de focos de mosquitos.

5.      Coleta de Informações e Dados: o Coletar informações sobre as condições de saúde da comunidade, como dados de nascimentos, óbitos, doenças prevalentes, e repassar essas informações para os profissionais de saúde, contribuindo para o planejamento das ações de saúde.

6.      Atendimento e Encaminhamento de Situações de Emergência: o Identificar situações de emergência em saúde e encaminhar para o atendimento adequado, além de monitorar o estado de saúde dos indivíduos.

7.      Fortalecer a Relação entre a Comunidade e a Unidade de Saúde: o Servir como elo de comunicação entre a comunidade e os profissionais de saúde, buscando fortalecer o vínculo e a confiança entre ambos.

o   Auxiliar na implementação de ações comunitárias e estimular a participação da população nos processos de saúde.

Essas atribuições visam promover a integralidade do cuidado, colocando o Agente Comunitário de Saúde como um facilitador na implementação de políticas públicas de saúde, especialmente em áreas mais vulneráveis ou de difícil acesso.

 

CARGO/FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal nº 11.350/2006 - Lei Federal nº 13.595/2018). 

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

São atribuições do Agente Comunitário de Saúde:

I                 - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II               - Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida (micro área);

III            - realizar cadastro domiciliar, individual e familiar em base geográfica (micro área);

IV             - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

V               - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios de toda a sua micro área e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VI             - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VII          - Conhecer as rotinas da Unidade Básica de Saúde e saber orientar a comunidade a respeito das mesmas;

VIII        - Demonstrar interesse e disponibilidade a todos os moradores de sua micro área, fornecendo as orientações para os encaminhamentos necessários, conforme as necessidades de cada caso;

IX             - Participar das seguintes atividades na Unidade Básica de Saúde:

a)              Organização de documentos e prontuários físicos pertinentes ao trabalho do ACS;

b)              Planejamento de atividades junto ao enfermeiro supervisor e demais ACS’s e membros da equipe;

c)               Realizar reuniões e outras atividades (grupos, rodas de conversa, etc) que envolvam a equipe a que está vinculado o ACS, conforme periodicidade estabelecida pelo enfermeiro supervisor da Unidade ou conforme determinado pela Coordenação de Atenção Básica;

X               - Conhecer as normativas e fluxogramas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Realizar as atividades que lhe competem que estão relacionadas à Estratégia de Saúde da Família;

XI             Realizar, com o uso do gps no tablet, a territorialização de acordo com a orientação e supervisão da Coordenação de Atenção Básica;

XII          - Realizar todas as visitas às pessoas estabelecidas e calculadas conforme meta estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com a obrigatoriedade de, ao final do mês, ter visitado pelo menos 80% (oitenta por cento) das famílias de sua micro área;

XIII        - Priorizar as visitas domiciliares aos acamados e marcadores (criança de 0 a 5 anos, gestante, idoso, hipertenso, diabético), com o necessário preenchimento das fichas referentes aos marcadores (E-SUS e fichas da Administração

Municipal);

XIV         - Acompanhar profissionais da Equipe de Saúde da Família, Vigilância em Saúde, NASF e outras demandas de visita com a autorização do Enfermeiro Supervisor;

XV           - Realizar contato com o paciente e/ou familiar, sempre que solicitado pelo enfermeiro supervisor, equipe de Saúde da Família , e coordenadores da secretaria de saúde;

XVI         - Preencher diariamente o instrumento de registro de Visita Domiciliar (VD) e alimentar o sistema de informação vigente (E-SUS) com os dados das visitas, apresentando o instrumento a ser assinado pela pessoa que receber o ACS no domicílio, com data e hora da visita;

XVII      - Atualizar e entregar sempre no prazo informado pelo cronograma da unidade, ao Enfermeiro Supervisor os instrumentos de registros de trabalho;

XVIII    - Realizar visita domiciliar em conjunto com outro(s) ACS(s) nas micro áreas, nos casos em que apresentarem risco para o ACS, e com autorização prévia do Enfermeiro supervisor. Entretanto, cada ACS deverá cumprir com sua meta mensal estabelecida;

XIX         - Realizar semanalmente, no sistema informatizado (E-SUS), as atualizações da micro área, e as alterações e inclusões do cadastro familiar e individual;

XX           - Atualizar semanalmente, no E-SUS, os registros de nascimentos, óbitos, internações e altas hospitalares ocorridas durante o mês em sua micro área;

XXI         Facultativamente organizar o registro em segunda via escrita (em livro, caderno, agenda, folhas A4 em arquivo ou pasta) das famílias e seus componentes de sua micro área, onde deverá constar o número do cadastro, endereço, nome dos familiares e identificação dos marcadores.

XXII      - Participar, semanalmente das reuniões de equipe, capacitações ou reuniões extraordinárias;

XXIII    - Participar do planejamento e da avaliação das atividades desenvolvidas ao longo do mês da Equipe da Estratégia de Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde;

XXIV    - Participar com a equipe promotora, das atividades educativas e de saúde organizadas pela Unidade Básica de Saúde (Campanhas de vacina, de combate ao tabagismo, busca ativa, grupos de idosos, hipertensos, etc.);

XXV       - Participar de capacitações, cursos e palestras que visem a sua qualificação profissional e de reuniões ou encontros extraordinários, quando determinado pelo gestor e pela Coordenação de Atenção Básica (níveis central e/ou local);

XXVI    - Realizar o trabalho, quando determinado pelo Enfermeiro Supervisor, em micro áreas descobertas ou em casos de afastamentos do ACS da micro área (campanhas de vacina, busca ativa e outras atividades que se fizerem necessárias);

XXVII  - Realizar o trabalho em situações extraordinárias, quando determinado pelo gestor (Níveis Central e/ou Local);

XXVIII                   - Coletar a assinatura do morador no momento do atendimento, fazendo comprovar a atuação profissional ou a recusa ao atendimento pelo ACS;

ANEXO VI – CRONOGRAMA  

ITEM

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

1

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

16/06/2025 a 16/07/2025

2

PERÍODO DE SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DE PAGAMENTO

16/06/2025 a dia 18/06/2025

3

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

30/06/2025

4

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE

RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO

01/07/2025

5

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE

ISENÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

02/07/2025

6

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

17/07/2025

7

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA

A PROVA OBJETIVA E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

04/08/2025

8

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

17/08/2025

9

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

18/08/2025

10

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR

20/08/2025

11

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE

RECURSOS QUANTO AO RESULTADO

PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

21/08/2025 e 22/08/2025

12

PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM

GABARITO DEFINITIVO, APÓS O

JULGAMENTO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

27/08/2025

13

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

29/08/2025