Glosário

Introdução

O objetivo deste glossário é possibilitar ao cidadão uma compreensão maior dos termos de finanças públicas que são utilizados nos documentos financeiros e contábeis do Município, disponíveis no Portal da Transparência. Elaborado a partir de diversas fontes, esta ferramenta é mais uma tentativa de preparar cada vez mais o cidadão para o exercício efetivo da fiscalização dos atos e gastos públicos. Quaisquer dúvidas sobre os termos mencionados abaixo ou de outros que não constem deste glossário, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A

Letra A

Ação: Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa. A ação pode ser um projeto, atividade.

Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

Adjudicação: Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

Administração Direta: refere-se aos órgãos públicos gerenciados diretamente pelo executivo (Municipal Estadual e Federal). Seus servidores são submetidos ao regime de estatuto voltado exclusivamente a categoria.

Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas.

Administração Indireta: é constituída pelos órgãos públicos gerenciados independentemente, com orçamento próprio (total ou parcial), como Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Em geral, os funcionários são submetidos às mesmas regras laborais do setor privado. Neste caso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Administração Pública: em sentido amplo, refere-se ao conjunto de órgãos e agentes vinculados ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, encarregados de efetuar atos necessários à realização do interesse público. Em sentido restrito e material, diz respeito às atividades que o ente público desenvolve através de atos concretos e executórios, para a consecução dos interesses gerais comuns da comunidade. Diz-se ainda do poder executivo em ação, na atividade cotidiana.

Administração Regional: Concebidas para melhorar as condições de vida da população, as Administrações Regionais têm por finalidade aproximar dos munícipes todos os serviços disponibilizados pela Prefeitura. A descentralização administrativa busca estreitar as relações do Governo com a população, agilizando o atendimento de suas carências e anseios. Atualmente, as administrações regionais existentes são: Água Vermelha, Santa Eudóxia, Tijuco Preto, Vila Prado, Cidade Aracy e Santa Felícia.

Administrador Público: Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

Ajuste: Instrumento através do qual um ministério ou órgão adjudica a outro ministério ou órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios ministérios ou órgãos dos poderes da União, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes.

Alienação: é o ato de transferir para terceiros, remunerado ou gratuitamente, a propriedade de algum bem ou direito da entidade governamental.

Alíquota:

1- Relação percentual entre o valor do imposto e o valor tributado;

2 - soma em dinheiro a ser paga por uma unidade de imposto;

3 - elemento constituinte do imposto;

4 - percentual a ser aplicado sobre um determinado valor líquido tributável (base de cálculo), dando como resultado o valor do imposto a ser pago.

Alocação (de Recursos): é o ato de destinar recursos (financeiros, sociais e/ou culturais) para uma função, um programa, um subprograma, um projeto ou uma atividade da administração pública.

Amortização: é o ato jurídico de pagamento de parte de uma dívida, em parcelas, até a sua extinção.

Anistia: dispensa de juros e multas incidentes sobre dívidas que pessoas (jurídicas ou físicas) e empresas têm para com o governo e não conseguem pagar.

Ano Fiscal: período de doze meses em que se renova o lançamento de tributos e de receitas contratuais. É o ano em que se executa o orçamento planejado anteriormente. Também conhecido como exercício financeiro. No Brasil, coincide com o ano civil.

Antecipação da Receita Orçamentária (ARO): Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.

Anterioridade Tributária: Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Anualidade do Orçamento: Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.

Anualidade do Tributo: Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Aplicação financeira: é a utilização de recursos em atividades previstas em lei, no orçamento (Municipal Estadual e Federal). Também significa aplicar o excedente de caixa (quantias recebidas durante o ano fiscal) no mercado financeiro, com o objetivo de obter rendimentos que possam ser utilizados posteriormente. Isto evita a perda do valor nominal e agrega fortes possibilidades de angariar novos capitais.

Arrecadação:

1- Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado;

2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos;

3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias;

4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).

Arrendamento: é o contrato pelo qual o Município cede a terceiros bens imóveis de sua propriedade. Esta tramitação jurídica pode resultar em pagamento por parte do arrendatário ou por simples doação do poder público.

Atividades - Fim: dizem respeito a todas as atividades associadas à realização dos objetivos principais de uma determinada entidade. Exemplo: atividades sociais, assistenciais, culturais, dentre outras.

Atividades - Meio: referem-se às atividades que apóiam as atividades-fins, permitindo que o Poder Público atinja os objetivos propostos. Dentre eles, destacam-se os órgãos de arrecadação municipal, administração de pessoal e apoio logístico.

Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

Ativo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável de Longo Prazo: Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.

Ato administrativo: é uma declaração ou disposição de vontade, um pronunciamento geral ou especial de órgão administrativo, no exercício de suas atribuições, que cria, modifica ou extingue relações de direito anteriormente disciplinados pelo Poder Público.

Auditoria: ato pelo qual um perito ou técnico examina a contabilidade de determinado órgão da administração pública, visando a salva-guarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas e a adequada execução do orçamento, emitindo, ao final, um parecer.

Aumento Vegetativo da Receita: Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

Autarquia: diz-se de uma entidade criada por Lei autônoma de direito público e patrimônio próprio. Está sujeita à fiscalização governamental; possui suas próprias regras e normas administrativas de atuação. Pode produzir e gerenciar seus próprios recursos, de acordo com seus objetivos regulamentados por lei.

Autorização: Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.

Auxílios: Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos.


Fontes de Pesquisa: Controladoria-Geral da União, Tesouro Nacional, Serviço de Convênios e Contratos/UnB, Manual da Receita do Governo Federal, Lei 8.666/93, Câmara dos Deputados, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal, Manual do Siafi do Tesouro Nacional, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria de Comunicção da Presidência da República - SECOM.


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